Segurados recebem a convocação para a perícia por meio de carta, pelo caixa eletrônico do banco, mensagem de texto no celular ou através do portal oficial
Por Luiz F. Mendes
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início, neste mês de novembro, a mais um processo de pente fino dos benefícios de auxílio. Beneficiários por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) e de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) precisarão passar por um “pente fino”. Saiba o que fazer para se resguardar.
O pente fino do INSS
No Brasil, cerca de 36 milhões de brasileiros são dependentes de algum benefício do INSS. O advogado especialista em direito previdenciário do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, Jefferson Maleski, calcula que cerca de 170 mil beneficiários devem passar pela nova perícia nos próximos meses.
É importante se atentar aos prazos de comparecimento e aos documentos a serem entregues, sob pena de perder o benefício. O procedimento iniciará com os segurados que recebem o benefício por incapacidade temporária e que estão há mais de seis meses sem passar pela perícia médica.
“No caso de tratamento médico contínuo, é necessário a atualização do prontuário juntamente com os documentos pessoais no dia da perícia médica”, explica Maleski.
A segunda convocação será com os aposentados por invalidez, pessoas incapacitadas permanentemente para o trabalho. Para que o aposentado continue recebendo o benefício, é necessário comprovar por meio de documentação médica que continua incapaz para trabalhar em qualquer tipo de emprego.
Após receber a convocação, haverá o agendamento de uma perícia médica presencial no INSS, que o beneficiário não pode faltar. O advogado orienta que os segurados não protocolem os seus documentos sozinhos, mas sim com a ajuda de um advogado.
Os segurados recebem a convocação para a perícia do INSS por meio de carta, caixa eletrônico do banco, mensagem de texto ou através do portal. “Em caso de falta, o instituto pode cancelar automaticamente o auxílio. Portanto, é necessário comparecer ao prazo estipulado pela categoria”, acrescenta Maleski.
Aposentados por invalidez que já completaram mais de 60 anos de idade, beneficiários com mais de 55 anos de idade e com mais de 15 anos com auxílio de invalidez ou doença, portadores de HIV e quem recebe o benefício há mais de dez anos não receberão convocação para a perícia.