Alteração faz parte da lei, aprovada em 2022, que limita a 18% a alíquota do ICMS sobre energia, combustíveis e outros produtos
Por Levy Guimarães
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quinta-feira (9), a mudança na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de caráter estadual, que incide sobre as tarifas de energia elétrica.
A lei, aprovada em 2022 pelo Congresso Nacional, previa que alguns itens antes considerados não seriam mais levados em conta para calcular o valor do ICMS sobre a energia.
Na decisão, Luiz Fux afirma que a União não seria uma prerrogativa da União fazer essa mudança no cálculo do tributo.
"Exsurge do contexto posto a possibilidade de que a União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária", escreve.
O texto faz parte da legislação que limita em 17% a alíquota do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, transportes e outros produtos.
A matéria ainda classifica combustíveis, energia e transportes como bens e serviços essenciais. Dessa forma, esses setores ficam impedidos de serem taxados com alíquotas tributárias mais elevadas, como acontece com produtos considerados “supérfluos”, como bebidas e perfumes.
A aprovação da lei foi uma estratégia do governo Jair Bolsonaro para reduzir os preços dos combustíveis a poucos meses das eleições.