Segundo a denúncia, Mantega beneficiou empresário em um julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), de acordo com a denúncia, a multa aplicada chegava a R$ 110 milhões. Outras 12 pessoas vão responder pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Com Estado de São Paulo
O ex-ministro da Fazenda do governo Dilma Rousseff Guido Mantega e outras 12 pessoas foram colocados no banco dos réus por suposto favorecimento do Grupo Cimento Penha em julgamento no Carf, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, conhecido como "Tribunal da Receita".
O ex-chefe da pasta é acusado por quatro crimes contra a ordem tributária. Mantega responderá por suposto patrocínio patrocinar, "direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público", segundo a legislação. Ele é acusado de interceder no Carf em benefício do Grupo Cimentos Penha, do empresário Victor Sandri, também réu por crimes contra a ordem tributária e corrupção ativa.
Segundo a Procuradoria, a Receita havia autuado a empresa Cimentos Penha, do empresário Victor Sandri, por remeter US$ 46,5 milhões a instituições financeiras sediadas nos paraísos fiscais das Bahamas e do Uruguai, por meio da utilização de contas bancárias vinculadas a brasileiros que nunca residiram nesses países, chamadas de contas CC5.
Por não conseguir comprovar a origem dos valores, o Fisco constituiu crédito tributário no valor de R$ 57,7 milhões.
Mesmo assim, a empresa recorreu ao CARF em 2007. Na primeira instância, conhecida como Câmara Baixa, foi negado provimento ao recurso em 2008. Houve entendimento de cinco conselheiros de que havia legalidade na autuação fiscal.
Após a decisão, segundo a denúncia houve uma articulação para assegurar êxito da empresa Cimento Penha nas instâncias superiores, comandada pelo conselheiro José Ricardo da Silva.
De acordo com o Ministério Público Federal, o recurso apresentado à Câmara Superior, em 2010, já com escritório de advocacia representante dos interesses do grupo criminoso, foi utilizado como justificativa um acórdão que tratava de circunstância diversa.
A Procuradoria dá conta de que o recurso era manifestamente inepto, mas foi admitido pelo então presidente da 1ª Câmara da 1ª Seção do CARF, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Os procuradores afirmam que o êxito da organização criminosa dependia da indicação de nomes para posições estratégicas no CARF.
Segundo a denúncia, o então presidente do CARF, Otacílio Cartaxo, e Guido Mantega patrocinaram direta e indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, ao respaldarem os nomes indicados pela organização criminosa.
Com a palavra, Guido Mantega ...