Julgamento de Davis Baek, João Giffoni, Jupira Rodrigues, Moacir dos Santos e Nilma Alves segue até 2 de outubro, de forma virtual
Por Gabriela Coelho e Rossini Gomes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta terça-feira (26) para condenar mais cinco réus envolvidos no atos extremistas de 8 de janeiro: Davis Baek, João Lucas Vale Giffoni, Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, Moacir José dos Santos e Nilma Lacerda Alves. Somadas, as penas chegam a 71 anos em regime fechado. Houve ainda a exigência de uma indenização de R$ 30 milhões, quantia que pode ser dividida de forma solidária entre os condenados. Os demais magistrados têm até 2 de outubro para votar pelo sistema virtual da Corte.
Os cinco foram presos durante os ataques que depredaram os prédios da praça dos Três Poderes e foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes mais graves:
• abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
• golpe de Estado;
• associação criminosa armada;
• dano qualificado; e
• deterioração do patrimônio tombado.
Mais estarrecedora é a quantidade de vídeos e imagens postadas em redes sociais por inúmeros criminosos que se vangloriavam deste enfrentamento e reiteravam a necessidade de golpe de Estado com a intervenção militar e a derrubada do governo democraticamente eleito, tendo isto chegado diuturnamente ao conhecimento desta Corte em inúmeras representações da Polícia Federal.
ALEXANDRE DE MORAES, MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
• Moacir José dos Santos — 17 anos, sendo 15 anos e 6meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 do salário mínimo.
A ação contra Moacir José dos Santos estava prevista para ser analisada junto com os outros três primeiros condenados no plenário físico, mas não houve tempo de começar o julgamento. De acordo com a PGR, Moacir, natural de Foz do Iguaçu (PR), seguiu com o grupo que ingressou no Palácio do Planalto e a liberdade dele gera perigo concreto à garantia da ordem pública, à instrução criminal e, em última análise, à própria aplicação da lei penal ou, em outras palavras, à eficácia e à efetividade do sistema de justiça criminal.
• João Lucas Vale Giffoni — pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 do salário mínimo.
João Lucas Giffoni é psicólogo e mora em um bairro nobre de Brasília. Segundo a PGR, ele quebrou vidraças, espelhos, portas de vidro, móveis, lixeiras, computadores, totens informativos, obras de arte, pórticos, câmeras de circuito fechado de TV, carpetes, equipamentos de segurança e depredou espaços da Chapelaria, do Salão Negro, das Cúpulas do Congresso, do museu, móveis históricos e a ajudou a queimar o tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados, usando substância inflamável. A defesa disse que o homem "não comunga com qualquer ato que venha causar descontinuidade da democracia", além de mencionar "o repudio aos atos de vandalismo que causou prejuízos à Fazenda Pública".
• Jupira Silvana da Cruz Rodrigues — pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 do salário mínimo.
Servidora pública aposentada, foi presa no interior do Palácio do Planalto no próprio dia 8 de janeiro. Moradora de Betim (MG), ela teve material genético dela analisado pela Polícia Federal em uma garrafa que deixou no Palácio do Planalto. A defesa disse, entretanto, que não existem elementos de informação que indiquem que a mulher se juntou a outros para o cometimento de crimes.
• Davis Baek — 12 anos de reclusão.
Morador de São Paulo, Davis Baek foi preso na praça dos Três Poderes com dois rojões, gás lacrimogêneo, balas de borracha, uma faca e dois canivetes. Os advogados que o defendem dizem que ele é inocente.
• Nilma Lacerda Alves — pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 do salário mínimo.
Moradora de Barreiras, na Bahia, foi presa no Palácio do Planalto. Segundo a PGR, a mulher fazia parte de um grupo que destruiu obras de arte no Planalto. A defesa dela alegou que milhares de pessoas que estiveram nas manifestações não possuíam a intenção em cometer crimes e de fato não cometeram. "Todavia colocou na mesma seara as pessoas que cometeram as depredações e agiram de forma violenta juntamente com aquelas que estavam exercendo a cidadania e se manifestando de forma pacífica", disse a defesa.