MP pede prisão preventiva de prefeito de Manaus e secretária estadual de Saúde

Posted On Quinta, 28 Janeiro 2021 07:43
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Prefeito de Manaus, David Almeida, e secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe. Prefeito de Manaus, David Almeida, e secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe. Prefeito de Manaus, David Almeida, e secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe. Prefeito de Manaus, David Almeida, e secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe. Foto: Divulgação

Investigação aponta desvio de doses para furar fila. David Almeida nega crimes

 

Com Poder360

 

O Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado), ligado ao MP-AM (Ministério Público do Amazonas), pediu a prisão preventiva do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), e da secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe. Eles são investigados em ação que apura irregularidades na vacinação no Estado.

 

A Justiça Estadual declarou que a decisão não é de sua competência e remeteu o caso à esfera federal. Eis a íntegra (769 KB) da decisão.

 

Em nota, o prefeito de Manaus se disse “profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária” do MP-AM. Ele declarou ainda que “não há o menor indício de desvio de recursos públicos, ato lesivo ao erário ou repercussão criminal”.

 

 

Além da prisão do prefeito e da secretária de Saúde, o MP pediu o afastamento dos cargos públicos de todos os investigados.

 

O Estado do Amazonas começou a vacinação contra a covid-19 em 18 de janeiro. Na 1ª semana da imunização, prefeitos e servidores públicos que não atuam no combate ao coronavírus “furaram” a fila determinada pelo Ministério da Saúde no PNI (Programa Nacional de Imunização).

 

O MP afirmou que a “omissão na planificação e execução da vacinação, com a transparência de rigor, indica a utilização dolosa das vacinas, vez que estariam sendo desviadas para atender a interesses particulares, e não públicos, situação apta a configurar a prática de ilícitos penais, pelo prefeito de Manaus, em conjunto com a alta cúpula da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa)”.

 

O órgão denunciou também irregularidades na contratação de 10 médicos para o cargo de gerente de projetos. Segundo o MP, a medida configurou a prática de falsidade ideológica e peculato por parte do prefeito de Manaus.

 

Os promotores afirmaram que as nomeações foram feitas de 18 a 19 de janeiro, “no acender das luzes da vacinação”. Shadia teria participado de forma direta nas contratações.

 

O MP disse que o grupo era formado por profissionais com “ligações políticas e econômico-financeiras de apoio político e eleitoral ao atual prefeito”. Alguns dos médicos tinham feito o registro no CRM (Conselho Regional de Medicina) em períodos que vão de 10 a 35 dias antes da contratação.

 

Segundo o órgão, a remuneração dos médicos é superior à faixa salarial determinada para profissionais no município. O cargo de gerente de projetos prevê o salário de R$ 9.000. Já o valor pago para médicos temporários da prefeitura é de R$ 6.9000.

 

Em decisão dessa 4ª feira (27.jan.2021), o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos declarou incompetência da Justiça Estadual para julgar o caso e o remeteu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

O Gaeco declarou que o entendimento de que a matéria é de competência estadual.

 

“O interesse nacional é de todos os entes federativos, mas a questão da burla da fila de vacinação ocorre em meio à competência material municipal, que é de aplicação das vacinas, razão pela qual a competência é da Justiça Comum Estadual”, disse o grupo em nota.

 

Eis a íntegra da nota do prefeito David Almeida:

 

“O prefeito de Manaus, David Almeida, profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária de membros do Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), em descompasso com o histórico de atuação institucional do Parquet, informa que ingressará com as medidas cabíveis contra os responsáveis. A medida cautelar foi rejeitada pelo Poder Judiciário estadual, de forma correta, principalmente por não ter havido qualquer ato realizado pelo Prefeito.

 

Além disso, não há o menor indício de desvio de recursos públicos, ato lesivo ao erário ou repercussão criminal.

 

Reitera a confiança no Poder Judiciário, nas instituições e na gestão transparente da cidade de Manaus.”