MP que livra agente público de punição na pandemia pode proteger Bolsonaro, dizem especialistas

Posted On Sexta, 15 Mai 2020 06:47
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Segundo especialistas em direito administrativo, a MP pode proteger o presidente de uma eventual acusação por improbidade administrativa que poderia embasar uma discussão sobre crime de responsabilidade e impeachment

 

Por Julia Duailibi

 

A medida provisória que livra agentes públicos de punição foi uma demanda de servidores, principalmente os da área econômica, com o objetivo de evitar o que é chamado internamente no governo de "apagar das canetas".

 

Os gestores, que colocam seus CPFs na execução de políticas públicas, temem que ações emergenciais em meio à pandemia possam levá-los a erros e a futuros questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) ou do Ministério Público Federal (PMF). Querem evitar a responsabilização civil e administrativa dessas medidas – a MP não trata de responsabilidade criminal, porque a Constituição, no seu artigo 62, proíbe que o tema seja tratado por meio de medida provisória.

 

A medida, porém, de acordo com especialistas em direito administrativo ouvidos pelo blog, pode beneficiar o presidente Jair Bolsonaro, ao protegê-lo de uma eventual acusação por improbidade administrativa, que pode, no limite, embasar uma discussão sobre crime de responsabilidade e impeachment.

A MP não impede o presidente de praticar outras condutas qualificadas na lei que define os crimes de responsabilidade, de 1950, mas pode ajudar numa eventual denúncia de prática de improbidade administrativa.

 

A medida provisória, que ainda tem de ser analisada pelo Congresso para ser convertida em lei, dá uma maior segurança aos gestores no que diz respeito ao artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, segundo o qual "o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro".

 

Essa legislação já havia sido alterada em 2018, no governo de Michel Temer (MDB), para tentar dar uma proteção maior aos servidores, mas ainda assim o texto final remetia a definição de "erro grosseiro" a um decreto. A demanda dos servidores era colocar isso em lei, o que pode ser feito agora por meio da medida provisória.

 

 

"O texto é correto. O gestor está com muito medo dos ministérios públicos e dos tribunais de conta", disse Vera Monteiro, professora de Direito Administrativo da FGV-SP.

 

A OAB,de qualquer maneira, vai analisar o conteúdo da MP na semana que vem.

 

Entre as ações citadas para o blog como passíveis de questionamento, estão as relacionadas à execução do auxílio emergencial, que libera R$ 600 para os trabalhadores informais.

 

Servidores alegam que o programa é muito amplo, com um orçamento grande (mais de R$ 120 bilhões) e com pagamentos a pessoas que não estavam nos cadastros oficiais, além de ser operacionalizado num prazo curto.

 

Isso tudo pode levar a erros na execução e a questionamentos, principalmente depois das reestimativas do público atingido pelo programa. Há ainda a questão dos bancos públicos, que irão oferecer crédito a empresas com recursos do Tesouro. Se houver inadimplência no futuro, os servidores temem ser responsabilizados.

 

Além da área econômica, os servidores da Saúde também temem a responsabilização. O ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta, ainda na pasta, chegou a afirmar que funcionários resistiam a assinar notas técnicas que embasavam medidas de combate à pandemia.