MPE/TO denuncia deputado estadual por crime de falsidade ideológica com fins eleitorais

Posted On Terça, 12 Dezembro 2017 15:22
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Além do deputado estadual, mais cinco pessoas foram denunciadas por doação simulada; o objetivo era esconder os verdadeiros doadores

 

Com Assessoria do MPF

 

O Ministério Público Eleitoral no Tocantins (MPE/TO) ofereceu denúncia contra o deputado estadual Mauro Carlesse e mais cinco pessoas por doação simulada, praticada pela empresa Tocantins Indústria e Comércio de Tintas e por Regivaldo Rodrigues Alves.

 

Nas eleições municipais de 2012, a Tocantins Indústria e Comércio de Tintas doou ao Comitê Financeiro Único do Partido Verde (PV) de Gurupi (TO) a quantia de R$ 300 mil, que no mesmo dia foram doados à campanha do candidato Mauro Carlesse. No entanto, a investigação concluiu que, na verdade, a origem do montante era da empresa R M A Leilocorte, e não da empresa de tintas como queriam fazer crer os investigados.

 

Em outubro de 2012, Regivaldo Rodrigues Alves compareceu ao Ministério Público Eleitoral narrando que seu nome constava como doador de R$3.100,00 à campanha de Mauro Carlesse, mas que a doação não teria sido feita por ele, pois não possuía condições financeiras para isso. Porém, meses depois, Alves mudou a versão dos fatos, e passou a afirmar que teria sim feito a doação, por causa de uma dívida que tinha com Eduardo Abelha Reis, que não poderia doar diretamente por já ter ultrapassado seu limite de doação eleitoral. Assim, verificou-se que a doação feita por Alves foi simulada e tinha como propósito esconder que, de fato, o valor doado seria de Reis.

 

Além de Carlesse, Alves e Reis também foram denunciados Carlos Alves Magalhães, Edmundo Brandão Calil e Ruiter Martins Mariano por terem contribuído diretamente para execução do crime de falsidade ideológica com fins eleitorais.

 

Penas - Para os réus Edmundo Brandão Calil, Ruiter Martins Mariano, Eduardo Abelha Reis e Regivaldo Rodrigues Alves, o MPE/TO propõe a suspensão condicional do processo. Assim, caso concordem, os réus devem cumprir, por dois anos, as condições estipuladas pelo juiz e poderão ter a punibilidade extinta.

 

Já os réus Mauro Carlesse e Carlos Alves Magalhães não poderão ser beneficiados com a suspensão condicional do processo devido a acumulação das penas, pois praticaram o crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral duas vezes.

Última modificação em Quinta, 14 Dezembro 2017 07:37