Divergência entre informações publicadas pela União e pelo estado do Tocantins motivaram abertura de procedimentos
Com Assessoria do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou três inquéritos civis para apurar indícios de mau uso dos recursos públicos repassados pelo governo federal para o enfrentamento da pandemia da covid-19 no Estado do Tocantins. Entre outros objetivos, os procedimentos visam a esclarecer divergências entre as informações divulgadas no início de agosto pela Secretaria de Governo da Presidência da República (Segov/PR) e pela Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins.
Segundo boletim elaborado pela Segov/PR e divulgado em 5 de agosto, até aquela data a União já teria repassado ao Estado do Tocantins mais de 82.904 mil testes RT-PCR. No Relatório Situacional de Enfrentamento da covid-19 da Secretaria Estadual de Saúde publicado em 6 de agosto, no entanto, foi informada a realização de apenas 40.984 testes até o momento. A União também noticiou ter enviado 119 respiradores para o Tocantins. Mas, segundo informações divulgadas pela imprensa, parte dos aparelhos estaria sem uso, ainda encaixotados nas dependências da Secretaria Estadual de Saúde, enquanto pessoas estão sucumbindo à doença em razão da falta do equipamento. Tais dados levantam a suspeita de que dinheiro público federal esteja sendo mal empregado pelo Estado e municípios tocantinenses, de acordo com o MPF.
Inquéritos – Diante das divergências identificadas, o MPF irá investigar o emprego de recursos financeiros federais pelo Estado e municípios do Tocantins. Para tanto, estabeleceu prazo de dez dias para que os secretários de saúde estadual e municipais esclareçam a discrepância entre o quantitativo de testes RT-PCR fornecidos pela União e as amostras efetivamente colhidas e analisadas. Também requereu que justifiquem o fato de haver respiradores repassados pelo governo federal ainda não instalados.
O MPF apura ainda se os municípios estão publicando na Internet informações claras e atualizadas sobre os gastos públicos para o enfrentamento da pandemia de covid-19. Em relação a esta medida, determinou aos secretários de saúde que esclareçam, no mesmo prazo de dez dias, se estão cumprindo o disposto no art. 4º da Lei nº 13.979/2020, disponibilizando, em sítio eletrônico destinado à transparência dos gastos públicos, em tempo real e de forma fidedigna, todas as contratações e aquisições realizadas para o combate ao novo coronavírus. Os inquéritos são assinados pelo procurador da República João Gustavo de Almeida Seixas.