MPTO requer ainda a concessão de tutela de urgência, com prazo de 90 dias para que as mudanças sejam implantadasMPTO requer ainda a concessão de tutela de urgência, com prazo de 90 dias para que as mudanças sejam implantadas
Da Assessoria
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP), ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado do Tocantins e a Secretaria de Segurança Pública (SSP), requerendo a adoção de medidas que eliminem práticas burocráticas e ineficientes na tramitação de documentos produzidos pela Polícia Judiciária.
A ação busca garantir que documentos eletrônicos não sejam impressos para, posteriormente, serem digitalizados novamente — como ocorre atualmente com inquéritos, laudos e termos de declaração. O objetivo é implementar a tramitação exclusivamente digital, com integração direta aos sistemas utilizados pelo Poder Judiciário, como o e-Proc, além de modernizar os procedimentos internos das forças policiais.
Segundo o MPTO, a prática atual representa desperdício de recursos públicos, retrabalho, lentidão nos processos e perda da qualidade das provas, comprometendo a eficiência da administração pública e o andamento da Justiça.
“A adoção de um fluxo digital contínuo é urgente para garantir celeridade processual, integridade das informações e economia de recursos”, afirmam os promotores de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira e Rafael Pinto Alamy, membros do GAESP.
Além da revisão das normas internas da SSP, a ação pede a regulamentação do registro eletrônico de declarações, com certificação pelo servidor responsável, dispensando a coleta de assinatura física e a posterior digitalização.
Na ação, o MPTO requer ainda a concessão de tutela de urgência, com prazo de 90 dias para que as mudanças sejam implantadas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A atuação do Ministério Público se fundamenta na necessidade de assegurar a eficiência administrativa, a economicidade e a modernização da segurança pública, em consonância com os princípios constitucionais que regem a administração pública.