MPTO solicita informações sobre atrasos nos repasses de verba para saúde pública em Araguaína

Posted On Sexta, 24 Janeiro 2020 08:33
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Em outras ações cobra a aciona Justiça para garantir cirurgia de idosa que aguarda procedimento há 8 anos e em outra ação requer medicação para adolescente com epilepsia e deficit de atenção.

 

Com Assessoria do MPE

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) requereu a intimação pessoal do Secretário Estadual de Saúde para prestar esclarecimentos acerca do atraso no repasse de R$ 1.233.750,00 (um milhão, duzentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais) ao Município de Araguaína, valor este destinado ao Instituto Saúde e Cidadania (ISAC), responsável pela gestão da Unidade de Pronto Atendimento, Hospital Municipal de Araguaína e UTI Pediátrica.

 

Ao longo desta semana, o Promotor de Justiça Leonardo Gouveia Olhê Blanck, responsável pelo caso, conta que recebeu informações de que médicos estariam com atrasos no pagamento dos salários e que o ISAC e o Município de Araguaína confirmaram a possibilidade de suspensão ou prejuízo na prestação de serviços em função do atraso nos repasses.

 

O pedido protocolado pelo MPTO perante o Poder Judiciário requer a intimação pessoal do Secretário Estadual de Saúde para informar e comprovar, no prazo de 24h, sob pena de bloqueio de bens, as medidas adotadas para evitar uma possível suspensão ou redução dos atendimentos ofertados nas unidades hospitalares de Araguaína. (João Lino Cavalcante)

 

MPTO aciona Justiça para garantir cirurgia de idosa que aguarda procedimento há 8 anos

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, ajuizou nesta segunda-feira, 20, Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, a fim de obrigar o Estado do Tocantins a disponibilizar cirurgia ortopédica de artroplastia a uma idosa de 75 anos que aguarda pelo procedimento há oito anos.

 

Com o fim de resolver o problema extrajudicialmente, o MPTO requereu informações aos órgãos ligados à saúde do Município e do Estado, no entanto, não obteve resposta satisfatória. O Núcleo de Apoio Técnico da Secretária Municipal de Saúde de Araguaína, respondeu que o procedimento é de alta complexidade e que o mesmo está inserido na Central nacional de Regulação de Alta Complexidade, enquanto o Centro Estadual de Alta Complexidade, sequer respondeu.

 

“A pessoa que não tem condições financeiras para realizar seu tratamento não pode ficar exposta a riscos de agravos à sua saúde, por tempo indeterminado, em razão da ineficiência do Poder Público em gerir a saúde pública”, explicou o promotor de Justiça Leonardo Olhê Blanck ao expor o perigo da demora que ensejou o ajuizamento da ação.

 

A artroplastia é um procedimento de cirurgia ortopédica (alta complexidade) para substituir, remodelar ou realinhar uma articulação, com objetivo de aliviar a dor, restaurar a mobilidade e a capacidade funcional da área.

 

Com base nisso, a ACP requer a concessão da tutela pretendida para que o Estado forneça a cirurgia à idosa, sob a pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil. 

 

 

Medicação para adolescente de Araguaína com epilepsia e deficit de atenção

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou, nesta terça-feira, 21, ação civil pública contra o Estado e o município de Araguaína, visando obrigar o poder público a fornecer medicamentos não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a um adolescente de Araguaína que sofre com crises convulsivas decorrentes de epilepsia e apresenta sinais de Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

Segundo laudo médico, deve ser oferecido ao adolescente de 14 anos tratamento com os medicamentos Divalproato de Sódio (Depakote ER) e Ritalina. O paciente foi submetido a tratamento com outras medicações liberadas pelo SUS, mas não houve respostas.

Na ação civil pública, o promotor de Justiça Leonardo Gouveia Olhê Blank lembra os critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o poder público seja obrigado a fornecer medicamentos que não estão na lista dos fármacos padronizados pelo SUS: que o laudo médico ateste o caráter imprescritível do remédio para o tratamento; que o paciente demonstre insuficiência financeira e que o medicamento possua registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No caso do paciente de Araguaína, os três requisitos foram cumpridos.

O representante do Ministério Público também elenca o direito à saúde como um direito fundamental do indivíduo e lembra que o SUS deve ser regido pela integralidade da assistência. Ou seja, o atendimento do paciente deve ser completo, abarcando todas as necessidades.

Pela urgência, o MPTO pede que uma liminar seja expedida, obrigando o poder público a fornecer a medicação e impondo multa diária aos gestores em caso de eventual descumprimento. (Flávio Herculano)