NOME DE AMASTHA EM LISTA DE INELEGÍVEIS DO TCE NÃO SIGNIFICA IMPOSSIBILIDADE DE CANDIDATURA

Posted On Quinta, 18 Agosto 2022 11:16
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Estava claro na Constituição Federal que chefes do Executivo Municipal que tivessem suas contas rejeitadas estariam imediatamente inelegíveis pelos oito anos subsequentes à rejeição. O ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha, teve as suas contas referentes aos anos de 2013 e 2014 rejeitadas pela Câmara Municipal.  Logo, pelo que mandava a Constituição, estaria inelegível nestas eleições.

 

Por Edson Rodrigues

 

Estaria, porque a Lei Complementar 184/21 altera a Lei das Inelegibilidades, justamente prevendo o que aconteceu neste caso específico de Carlos Amastha, em que a rejeição das contas, por parte da Câmara Municipal, não encontrou respaldo no Tribunal de Contas do Estado, muito menos no ministério Público Estadual.

 

Toda a questão se resume em uma palavra: intenção

 

O que está, hoje, na Constituição reza que para que haja a condenação e a automática inelegibilidade, a rejeição das contas tem que se dar por atos de improbidade administrativa cometidos pelo Executivo Municipal, em que a intenção (olha a palavra, aí) é lesar o erário público, com atos que resultem em enriquecimento ilícito. Quando essa rejeição se dá por deslize ou erro na aplicação dos recursos públicos, em que uma simples multa ou reposição do valor repara o dano, a punição se basta a essas medidas, sem que haja a inelegibilidade do ordenador da despesa.

 

O outro fato importante a ser observado, segundo a Lei Complementar 184/21, é quando há a explícita intenção (mais uma vez!) do Legislativo Municipal em prejudicar, politicamente, o chefe do Executivo, dando importância ou interpretação exagerada ao ato que resultou em prejuízo ao erário público.  Exatamente como aconteceu no caso de Carlos Amastha.

 

O TCE analisou a rejeição das contas de Amastha em 2013 e 2014 pela Câmara Municipal, e emitiu parecer pela aprovação das contas. Já o Ministério Público Estadual também não viu intenção de dolo por parte da gestão de Amastha, e emitiu parecer pelo arquivamento da questão, inclusive apontando a intenção política do Legislativo Municipal em prejudicar politicamente o Executivo.

 

Logo, as contas podem estar rejeitadas, o nome de Amastha pode estar na lista dos inelegíveis, mas, neste caso, a Lei está toda a favor do ex-prefeito de Palmas que pode concorrer ao Senado sob liminar, em um primeiro momento, mas que, certamente vencerá a batalha contra a Legislatura que quis puni-lo.

 

Simples, assim!