Nome do cônjuge na fatura: Concessionárias são notificadas para que cumpram lei

Posted On Terça, 11 Agosto 2020 18:03
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A lei determina que a inclusão deverá ocorrer mediante solicitação expressa exclusivamente pelo titular da fatura de serviço.

 

Por Thaise Marques

 

Obedecendo a Lei Estadual n°3.715/2020 o Procon Tocantins notificou na manhã desta segunda-feira, 10, as concessionárias de água e energia para que cumpram a lei sancionada no último dia 28 julho.

 

A Lei n° 3.715, sancionada pelo governador Mauro Carlesse assegura ao cônjuge do consumidor o direito de solicitar, às empresas, a inclusão do seu nome na fatura mensal de consumo de água, energia, telefonia, e gás. A regra determina que a inclusão deverá ocorrer mediante solicitação expressa exclusivamente pelo titular da fatura de serviço.

 

Foram notificadas a BRK Ambiental, Hidroforte Saneamento, Sannorte Saneamento Ambiental, Energisa e a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS).O superintendente do órgão de defesa do consumidor, Walter Viana, explicou que os usuários muitas vezes precisam de comprovantes de residência que atestem seu vínculo com o referido imóvel.

 

“A lei visa sanar as dificuldades encontradas pelos consumidores em comprovar este vínculo. Pois, em diversos casos, mesmo o consumidor morando com cônjuge, só consta um nome nas faturas”, explicou Viana.

 

Na notificação o Procon Tocantins solicita ainda que lei seja cumprida de forma integral e imediata, sob pena de autuação e multa.

 

Denuncie

Em caso de denúncias o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151 ou utilizar o Whats Denúncia 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o mesmo pode entrar no site www.procon.to.gov.br e clicar no banner Faça sua Reclamação aqui, preencher todos os campos e anexar os documentos solicitados.