Da Assessoria
Recebemos com tranquilidade a decisão, já que a existencia de recurso do Ministério Público traz consigo a possibilidade de seu acolhimento pelo colegiado. Trata-se de cenário pressuposto.
Destacamos que nosso recurso foi parcialmente provido, especialmente para diminuir a pena aplicada, convertida somente em multa.
De todo modo recorreremos, especialmente por entermos que o baixo patamar da pena aplicada (substituida por multa) parece não traduzir gravidade suficiente para a determinação de perda do cargo.
Importante dizer que a decisão de afastamento pressupõe o trânsito em julgado do processo, de modo que não haverá execução imediata desta parte.
Mantemo-nos confiantes na justiça, sustentando que a situação pode ser revista pelo órgão colegiado quando da análise dos recursos que serão apresentados.