Nova Lei de Licenciamento Ambiental

Posted On Domingo, 16 Mai 2021 05:47
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Projeto aprovado na Câmara segue agora para o Senado. Texto foi duramente criticado por instituições, ex-ministros e ONGs, enquanto defensores pedem menos burocracia para a liberação de empreendimentos

 

Com Estadão Conteúdo

 

Na quinta-feira passada, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.729/2004, que institui a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental. O texto-base, aprovado por 300 votos a 122, foi um substitutivo apresentado pelo deputado Neri Geller (PP-MT). Todos os destaques foram rejeitados. O projeto foi encaminhado ao Senado.

 

Causa estranheza, no mínimo, que um projeto extremamente importante para o País, seja do ponto de vista econômico, seja do ponto de vista ambiental, e que há quase 17 anos estava em discussão na Casa, de repente tenha sua tramitação se acelerado a ponto de ser aprovado praticamente de um dia para outro e sem a realização de audiências públicas. O substitutivo do deputado Geller – que é vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), bloco que conta com 241 deputados e 39 senadores – foi apresentado no dia 10 deste mês. No dia 13 estava aprovado.

 

Nada haveria de estranho nessa celeridade caso o texto fosse fruto de um amplo consenso sobre a matéria na sociedade. Mas este não parece ter sido o caso, a julgar pelas manifestações dos deputados e organizações da sociedade que se opuseram ao teor do projeto e, não menos importante, por uma carta assinada por nove ex-ministros do Meio Ambiente, dos mais variados partidos e matizes ideológicos, apontando para os riscos que as mudanças trazidas pela nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental representam para a preservação do meio ambiente.

 

De acordo com o novo marco legal, não haverá mais necessidade de licenciamento ambiental para uma série de atividades agropecuárias, descritas no texto de forma inespecífica, como “cultivo de espécies de interesse agrícola” ou “pecuária extensiva e semi-intensiva e intensiva de pequeno porte”, o que, obviamente, abre perigoso espaço para toda sorte de interpretações. Também não será mais necessária licença ambiental para projetos de manutenção em estradas e portos, obras de saneamento básico, projetos de distribuição de energia com baixa tensão, entre outros.

 

A nova lei também dispensa a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima) quando há estudos prévios para empreendimentos similares. “No caso do Rodoanel, em São Paulo, que teve um estudo por trecho construído e, mesmo assim, houve problemas no Trecho Norte, bastaria um estudo de impacto (de acordo com a nova lei)”, disse ao Estado a diretora de políticas públicas da organização SOS Mata Atlântica, Malu Ribeiro. Ou seja, riscos não desprezíveis ficariam fora do radar das autoridades de controle ambiental.

 

Uma das inovações mais controvertidas é a chamada Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), por meio da qual os responsáveis por empreendimentos de “baixo ou médio risco ambiental” simplesmente declaram que cumprirão as leis ambientais do País. Um projeto como a barragem de Brumadinho, por exemplo, seria considerado de “médio risco” pelos termos da nova lei e, portanto, estaria isento de análise prévia pelos órgãos de proteção ambiental. O rompimento da barragem matou ao menos 270 pessoas e deixou um rastro de destruição cujo impacto ambiental futuro ainda está por ser plenamente avaliado.

 

Os ex-ministros do Meio Ambiente manifestaram “forte apreensão e rejeição” ao projeto, enumerando na carta-manifesto os riscos de 12 dispositivos da nova lei. “O licenciamento ambiental existe não para impedir as atividades econômicas”, escreveram eles, “mas sim para orientar e decidir as condições de viabilidade dos empreendimentos com segurança ambiental e adoção das melhores tecnologias disponíveis para minimizar e mitigar os impactos.” É o que o País precisa. E é o que a Constituição determina em seu artigo 225.

 

O Senado agora terá a oportunidade de deliberar sobre o projeto com mais vagar, inclusive abrindo espaço para as audiências públicas. O que se espera, ao final, é uma lei que não trave o desenvolvimento econômico e, ao mesmo tempo, não elimine mecanismos de proteção ambiental quando o mundo se depara com o maior desafio global depois da pandemia de covid-19: as mudanças climáticas.