O fechamento total pode ser adotado caso comércio e população não cumpram novas regras estabelecidas. Bebidas alcoólicas estão proibidas até dia 16 de março
Com Assessoria
Após uma longa discussão acerca das novas medidas a serem adotadas no enfrentamento da COVID-19, a Prefeitura de Porto Nacional publicou na noite desta sexta-feira, 5 de março de 2021, o Decreto nº 436, que estabelece novo horário de funcionamento do comércio, toque de recolher a partir das 20 horas e como medida mais rígida a proibição do consumo público, venda e distribuição de bebida alcoólica juntamente com o fechamento de bares e distribuidoras de bebidas. As medidas já valem a partir deste sábado, 6 de março e vão até 16 de março.
A partir deste sábado, o comércio só poderá funcionar das 6 horas às 17 horas, com exceção de postos de combustíveis, farmácias e supermercados que terão horário diferenciado, permanecendo em funcionamento até as 19h. Ainda como medida, ficou determinado que é “proibida a circulação de pessoas das 20:00 até as 05:00 horas, ressalvados o deslocamento para o serviços de munícipes que laboram em feiras, supermercados, panificadoras e armazéns gerais.” Ainda como medida mais rígida, o Decreto prevê a multa e o fechamento por 10 (dez) dias corridos do estabelecimento comercial que descumprir as normas se for autuado em flagrante.
Prefeito Ronivon Maciel
De acordo com o prefeito municipal, Ronivon Maciel, a decisão veio após recomendação do Ministério Público pela adoção de medidas mais rígidas e após uma reunião com diversos setores do comércio, onde ficou claro que caso o Decreto não seja cumprido ou ocorra aumento do número de casos neste período de vigência o município adotará lockdown total. “O Decreto é mais rígido e poderemos endurecer as medidas ainda mais. Estamos acompanhando diariamente a evolução da pandemia na cidade, e deixamos claro que caso o comércio, as instituições e as pessoas em geral não colaborem com as medidas teremos que adotar o lockdown. Quanto a venda de bebida alcoólica infelizmente tivemos que adotar uma medida mais drástica. As pessoas não estão respeitando a regra de não aglomerar, estão tendo festas privadas, clandestinas. Enfim muito desrespeito, então não tivemos outra alternativa para esse período crítico”, afirmou o prefeito.
Fiscalização
Novas medidas de fiscalização também serão adotadas pela prefeitura para acompanhar a execução do Decreto. De acordo com a prefeitura, um efetivo maior da Polícia Militar deve auxiliar no acompanhamento das equipes da vigilância e com a alteração de funcionamento do atendimento externo dos órgãos públicos, a prefeitura informou que irá montar unidades volantes de fiscalização para acompanhar os eventuais descumprimentos. Para viabilizar as ações de fiscalização, serão mobilizadas equipes de todas as unidades que passarão a percorrer todo o município auxiliando a Vigilância Sanitária, Guarda Metropolitana e Polícia Militar nos flagrantes.
Principais pontos do novo Decreto
- Postos de Combustíveis, Supermercados e Farmácias funcionam até as 19 horas;
- Academias e demais estabelecimentos comerciais funcionam até as 17 horas;
- Bares e distribuidoras de bebidas estão fechados até dia 16 de março;
- Órgãos públicos fechados para atendimento externo, permanecendo expediente interno (com exceção das repartições de plantão permanente);
- Cultos, missas e celebrações religiosas só poderão ser realizadas de forma online;
- Proibido consumo em local público, bem como a comercialização e/ou distribuição, de qualquer bebida alcoólica até dia 16 de março;
- Feiras livres funcionam mas com novas regras de distanciamento e consumo;
- Foram instituídas novas regras para serviços fúnebres que terão duração máxima de 3 horas caso o óbito não seja por COVID. Se for por COVID está vedado o velório;
- Proibida a realização de eventos festas acima de 4 pessoas (que não morem na mesma casa) em chácaras e clubes recreativos;
- Praias, orlas, kartódromo estão totalmente fechadas;
- Aulas presenciais suspensas por 15 dias;
- O estabelecimento que descumprir o Decreto será fechado por 10 dias;
- Instituições bancárias e lotéricas, deverão reduzir em 50% (cinquenta por cento) do atendimento presencial em agências;
- Serviços de delivery podem funcionar até as 20 horas;
- Proibida a circulação de pessoas das 20:00 até as 05:00 horas, ressalvados o deslocamento para o serviços de munícipes que laboram em feiras, supermercados, panificadoras e armazéns gerais.