O serviço alcançou um número recorde neste ano, com 1.908 alvarás de funcionamento emitidos de forma online
Com Assessoria
A Secretaria da Fazenda de Araguaína divulgou esta semana um balanço com o número de alvarás emitidos pelo município por meio de atendimento online. O serviço que começou a ser oferecido pela Prefeitura de Araguaína em 2017, alcançou um número recorde com o início da pandemia de covid-19, registrando este ano, 1.908 alvarás de funcionamento emitidos de forma online.
Entre os meses de janeiro e julho deste ano, dos 3.488 alvarás de funcionamento emitidos pela Secretaria Municipal da Fazenda, 55% foram feitos de forma online. O número também é maior que o registrado no mesmo período do ano passado, quando o Município emitiu 1.379 alvarás de forma online. De acordo com o coordenador de cadastro da Secretaria da Fazenda, Hudson Kennedy Carreiro, a oferta desse serviço de forma não presencial tem auxiliado no controle do avanço da pandemia em Araguaína.
“Além de simplificar o processo de abertura de empresas na cidade que beneficia o empreendedor, simplificando o serviço, diminuir a necessidade de atendimentos presenciais na Secretaria da Fazenda também tem ajudado a garantir a segurança e saúde da população durante esse período de pandemia. Vemos pelos números que grande parte dos usuários tem aderido ao serviço online”, disse Hudson Kennedy Carreiro.
Menos burocracia
O alvará de funcionamento é o documento necessário para que o proprietário de empresa possa exercer as suas atividades no município. Segundo a Secretaria da Fazenda de Araguaína, o serviço de modernização do atendimento também reduziu o tempo médio para a emissão desse tipo de documento, passando de uma média de 38 dias, para um prazo de 48 horas para emissão de alvará de um novo negócio.
Em Araguaína o processo pode ser feito por meio do Programa Simplifica Tocantins, disponível no site: www.simplifica.to.gov.br ou pelo wathsapp (63) 99935-7789. Em caso de renovação de alvará o atendimento é realizado pelo aplicativo Whatsapp, onde será apurado o risco de atividade da empresa.
“Se a atividade é considerada de baixo risco o contribuinte deverá pagar a taxa do alvará conforme metragem já cadastrada no sistema. Atividades de mototáxi e táxi precisam apresentar declaração da ASTT (Agência de Segurança Transporte e Trânsito) de Araguaína, já os postos de combustíveis devem apresentar a apólice de seguros e licença do Corpo de Bombeiros. No caso dos contribuintes cadastrados como MEI (Micro Empreendedor Individual) existe a isenção do pagamento da taxa de alvará”, explicou o coordenador de cadastro da Secretaria da Fazenda, Hudson Kennedy Carreiro.
Prazo encerrando
Além da emissão e renovação de alvarás, outros 11 atendimentos estão sendo oferecidos de forma online ou por telefone, entre eles está a emissão de nota fiscal eletrônica, validação de NFS-e, consultas de débitos e certidão negativa.
Este ano, a taxa de licenciamento de funcionamento de estabelecimentos do exercício 2020 deverá ser paga até o dia 31 de julho. O não pagamento da taxa pode acarretar penalidades como multa e juros pelo atraso.