OAB propõe ação contra calote nos precatórios

Posted On Quarta, 10 Setembro 2025 14:05
Avalie este item
(0 votos)

Da Assessoria da OAB 

 

 

O Conselho Federal da OAB ajuizou, nesta terça-feira (9/9), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional 136/2025, derivada da PEC 66/2023, conhecida como PEC do Calote nos Precatórios. A norma, promulgada no mesmo dia pelo Congresso Nacional, permite que estados e municípios posterguem indefinidamente o pagamento de precatórios já reconhecidos judicialmente. Para a OAB, a medida viola a coisa julgada, o direito de propriedade e compromete a autoridade do Poder Judiciário.

 

A entidade requer a suspensão imediata da eficácia da Emenda, por meio de medida cautelar, até o julgamento definitivo da Ação. A petição, assinada pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, e pelo procurador constitucional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, sustenta que a nova sistemática reedita mecanismos já considerados inconstitucionais pelo STF, como nos julgamentos das ADIs 4357, 7064 e 7047.

 

“É dever da OAB agir quando há ameaça direta à Constituição. A imposição de limites financeiros ao cumprimento de decisões judiciais é uma afronta à autoridade do Poder Judiciário e ao direito de quem buscou a Justiça e teve seu crédito reconhecido”, afirmou Simonetti.

 

De acordo com Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a nova Emenda retoma práticas já rechaçadas pela Corte Constitucional e enfraquece a função jurisdicional do Estado. “Ao permitir que precatórios deixem de ser pagos sob argumento fiscal, a norma fere a coisa julgada, compromete o direito de propriedade e enfraquece a confiança da sociedade na Justiça”, considerou.

 

Na petição, a OAB afirma que a emenda “institucionaliza o descumprimento de obrigações reconhecidas judicialmente” e “incentiva o calote público continuado”, ao permitir o adiamento indefinido de dívidas determinadas por sentença judicial transitada em julgado.

 

“Ao instituir um teto anual diminuto e insuficiente para a quitação de débitos judiciais, sem horizonte de liquidação, a nova Emenda perpetua um estado de inadimplemento crônico que fere de morte a garantia da coisa julgada e o direito de propriedade dos credores”, diz o documento.

 

Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, a OAB apresentou nota técnica apontando inconstitucionalidades formais e materiais. A entidade também encomendou parecer à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, assinado pelos juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama. O documento conclui que a norma transfere para futuras gestões o ônus de decisões judiciais já consolidadas, gerando um ciclo contínuo de inadimplência estatal.

 

 

 

 

{loadposition compartilhar} {loadmoduleid 252}