Valor devido chega a R$ 800 mil. Raquel Dodge pede perda do mandato do deputado Beto Mansur (PRB-SP)
Com informações da Agência Brasil
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou nesta terça-feira (23) o deputado federal e vice-líder do governo na Câmara Beto Mansur (PRB-SP) ao Supremo Tribunal Federal (STF) por crime tributário. De acordo com a acusação, Mansur omitiu informações fiscais na sua declaração de imposto de renda em 2003.
Com a base na investigação fiscal feita pela Receita Federal, Dodge pediu ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, a condenação de Mansur à reparação de R$ 796 mil, valor do prejuízo que teria sido causado ao Fisco, além de perda do mandato após a sentença definitiva. A pena para o crime é de 2 a 5 anos de prisão, além de multa.
Segundo a denúncia, o parlamentar teria omitido informações sobre "rendimentos com base na variação patrimonial e em depósitos de origem não comprovada".
“Com relação à omissão de rendimentos com base em depósitos de origem não comprovada, pela análise da movimentação de valores no período fiscal indicado, a partir de contas bancárias, de depósito e de investimentos do acusado e a conciliação bancária destas, constataram-se créditos sem identificação de origem a justificar a renda amealhada”, diz a denúncia.
Outro lado
O deputado está em Davos, na Suíça, acompanhando o presidente Michel Temer que participa do Fórum Econômico Mundial. Em nota, sua assessoria afirma que Mansur paga os impostos “com correção”.
O texto também contestou a ação da PGR por estar discutindo a validade da cobrança na Justiça. Beto Mansur também afirmou que tem "plena convicção de que será vitorioso neste processo porque paga seus impostos com correção". Veja nota na íntegra.
"O deputado Beto Mansur tem a declarar o seguinte: o deputado recebeu uma fiscalização em 2003 e foi autuado pela Receita Federal por supostos débitos junto ao Imposto de Renda do ano de 2003.
O parlamentar entrou com recurso na própria RF ganhando direito de anulação do referido débito em 1a. Instância no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). A Receita Federal recorreu. Em decisão no CARF de última instância, a votação empatou em 2 x 2. O voto de minerva a favor da Receita foi dada pelo presidente do CARF (funcionário da Receita Federal).
Não concordando com a decisão, o deputado Beto Mansur ENTROU COM PROCESSO CONTRA A Receita Federal - na 4a. Vara da Justiça Federal do DF, que foi distribuído em 9 de março de 2017. Processo n. 00103879820174013400. Não havendo até o momento nenhuma decisão neste processo por parte da Justiça.
O deputado Beto Mansur contesta a ação da PGR com relação a perda de mandato e outras questões, até porque está discutindo na Justiça a validade deste débito. Tem plena convicção de que será vitorioso neste processo porque paga seus impostos com correção."
Os advogados do deputado terão 15 dias para apresentar uma resposta à acusação. Após isso, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir se aceita ou não a denúncia, caso considere os indícios como suficientes para acreditar que existe crime e envolvimento do deputado.
Caso isso aconteça, Mansur se torna réu numa ação penal e poderá se defender por meio de elementos que indiquem inocência.