Prefeitura de Porto Nacional define novas medidas de combate à Covid-19 no Município
Com Assessoria
No início da tarde desta quarta-feira, 05 de agosto, a Prefeitura de Porto Nacional anunciou as novas medidas restritivas de combate e prevenção à Covid-19, em todo o território municipal. As determinações foram deliberadas pelo Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE), formado pelos secretários municipais da Saúde, Administração, Planejamento e Meio Ambiente, Assistência Social, Educação, Cultura e Turismo, Governo, Esporte e Lazer, e Comunicação, e ainda, pela pelo procurador-geral, chefe de gabinete do Prefeito, e os coordenadores das Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica. O COE é presidido pela secretária municipal da Saúde, Anna Crystina Brito.
Até essa terça-feira, 04, Porto Nacional registrou 3.994 casos notificados, 1222 casos confirmados e 14 óbitos.
Conforme o Decreto Municipal nº 379, a partir desta sexta-feira, 07, o comércio local funcionará de 5 horas da manhã às 20 horas, pelo período de 15 dias, exceto postos de combustíveis e borracharias que ficam às margens das rodovias.
Os bares e distribuidoras de bebidas só poderão oferecer o serviço ‘delivery’ (entrega em casa) e até às 20 horas. Será proibida a venda, entrega e/ou consumo de bebidas alcoólicas em pizzarias, lanchonetes, lojas de conveniência, pastelarias, espetinhos, quiosques, trailers e afins. Esse tipo de comércio não poderá armazenar, estocar e expor bebidas alcoólicas.
A comercialização de bebidas alcoólicas em supermercados, mercados e mini mercados, também será proibida, devendo estes estabelecimentos bloquear o acesso do público às prateleiras, freezers, geladeiras e outros locais de armazenamento. Essa categoria de comércio poderá adotar o serviço delivery.
As academias de ginástica, lutas, musculação, estúdios, danças, treinamentos funcionais, crossfit, natação, hidroginástica e de todas as áreas afins terão seus serviços suspensos. Igualmente não será permitida a utilização de playgrounds, academias ao ar livre, quadras, campos esportivos instalados em praças e parques municipais, bem como, atividades físicas ao ar livre de forma coletiva.
Ainda segundo o Decreto, ficará proibida a realização de qualquer tipo de festas, eventos e comemorações em residências, chácaras, clubes e afins. O descumprimento desta determinação, em caso de flagrante delito, implicará na intervenção das autoridades competentes nos locais, para verificação, conforme o Artigo 5º, XI, da Constituição Federal e do Artigo 268, do Código Penal, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas na legislação. A referida medida observa as regras de distanciamento social, independente do horário.
Outra regra importante é a restrição da circulação noturna, ficando proibida a qualquer pessoa a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 5 horas da manhã, de 7 a 22 de agosto.
Estarão fora desta determinação, os deslocamentos pra ida e vinda a serviços de saúde ou situações que fique comprovada a urgência. Estas restrições não aplicam aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde, segurança, limpeza pública, e manutenção de serviços de água, esgoto e energia.
De acordo com Anna Crystina Brito, a avaliação do contexto epidemiológico da doença foi determinante para que todas as diretrizes fossem anunciadas. "Desde o início da pandemia, a Prefeitura Municipal tem sido incisiva, com medidas enérgicas para combater a disseminação desse vírus tão violento. Foram muitas as estratégias de enfrentamento na cidade e, também, nos Distritos de Luzimangues, Escola Brasil e Pinheirópolis. Seguimos com o trabalho, na esperança de que as pessoas se conscietizem de que estamos vivendo uma emergência em saúde pública", disse.
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional, Anna Crystina Brito
O descumprimento de todas estas medidas restritivas acarretará penalidades previstas na legislação municipal, sem prejuízo da apuração de ilícitos criminais eventuamente praticados, por infração de medida sanitária (Artigo 268 do Código Penal) e, ainda, interdição direta do estabelecimento e/ou do infrator, pelo prazo de sete dias e ampliado para 15, em caso de reincidência, podendo acarretar a cassação do alvará de funcionamento e/ou multa.
O infrator também poderá ser imediatamente interditado e multado em 100UFM (Unidade Federativa Municipal) o que corresponde a R$ 171,18 e 5000 UFMs, R$ 8.559,00.
Todas as regras deste Decreto não se aplicam ao Distrito de Luzimangues.
Para as deliberações foram considerados os dados estatísticos e epidemiológicos de propagação do novo Coronavírus em todo o âmbito municipal, cujos números aumentaram consideravelmente, ocasionando uma grande ocupação de leitos hospitalares.
Outro ponto relevante foi o relaxamento da população na prevenção da disseminação do vírus, especialmente em relação às regras de distanciamento e isolamento social, bem como, o aumento expressivo da aglomeração de pessoas em vários locais.
Texto: Umbelina Costa
Fotos: Dornil Sobrinho