Prefeito é preso pela PF após jogar arma e celular por cima de muro

Posted On Quinta, 28 Fevereiro 2019 15:06
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O prefeito de Oliveira de Fátima, Gesiel Orcelino, também é investigado Ministério Público Estadual O prefeito de Oliveira de Fátima, Gesiel Orcelino, também é investigado Ministério Público Estadual

Alvo de operação da Policia Federal o prefeito de Oliveira de Fátima foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo. Segundo a Polícia Federal, ele tentou se desfazer de objetos durante cumprimento de mandado de busca

 

Da redação  com G1 Tocantins

 

O flagrante foi feito durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na manhã desta quinta-feira (28). Segundo a polícia, ele ainda tentou se desfazer do revólver e de um celular, jogando os objetos por cima do muro de uma casa. Foram cumprido seis mandados judiciais de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral de Cristalândia- TO.

 

Orcelino é um dos investigados da operação Colheita II, deflagrada durante a manhã pela Polícia Federal. Os agentes cumpriram seis mandados de busca e apreensão para investigar irregularidades na transferência de títulos eleitorais com uso de documentos falsos.

 

As investigações da PF apontaram que o grupo atuava na falsificação de documentos que eram usados como comprovantes de endereço para transferência irregular de títulos eleitorais. A investigação teve início em julho de 2018.

 

Segundo balanço divulgado em 2018, pelo Tribunal de Eleitoral, Oliveira de Fátima é uma das cinco cidades do estado que tem mais eleitores que habitantes. Até então, o município tinha 1.598 eleitores e um eleitorado de 1.110.

 

Primeira fase

O mesmo esquema foi descoberto pela Polícia Federal no município de Lajeado durante a primeira fase da operação. Naquela ocasião, a investigação apontou que políticos transferiram centenas de títulos com a promessa de doação de lotes e atendimento médico.

 

Os envolvidos responderão, na medida de suas participações, pelos crimes eleitorais e associação criminosa tipificados nos artigos 290, 299, 348 e/ou 353 do Código Eleitoral e artigo 288 do Código Penal.