A demissão do ex-deputado estadual e presidente do Diretório Regional do PT no Tocantins do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, José Roberto Forzani (registrado na Justiça Eleitoral como Zé Roberto Lula) foi publicada no Diário Oficial da União, edição número 78, de 27 de Abril de 2023, na seção 2, página 44.
Diário Oficial da União com publicação da demissão
A penalidade de demissão à JOSÉ ROBERTO RIBEIRO FORZANI foi justificada pela infringência ao art. 132, inciso IV, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c o art. 10, inciso XX, da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992; e ao art. 117, inciso IX, c/c o art. 132, inciso XIII, ambos da lei n° 8.112, de 1990, com fulcro no art. 127, inciso IlI, da Lei n° 8.112, de 1990.
ZÉ ROBERTO ALVO DE OPERAÇÃO DA PF
Viaturas da Polícia Federal na sede do IBAMA-TO
No ano de 2017, o parlamentar foi um dos alvos da Operação Rota 26 do Departamento de Polícia Federal. O trabalho de investigação foi bem sucedido e teve participação da Controladoria-Geral da União (CGU). Nele a PF desarticulou uma organização que desviava recursos públicos que eram destinados a obras de implantação e recuperação de estradas vicinais em projetos de assentamento do Tocantins.
À época, Zé Roberto Forzani chegou a ser levado para depor na Polícia Federal, negando que tenha sido de forma coercitiva, entretanto foram 21 mandados de busca e apreensão e 18 mandados de condução coercitiva. E os crimes investigados eram: desvio de recursos, falsidade ideológica, fraude em procedimentos licitatórios e organização criminosa.
Panfleto de campanha de Zé Roberto
No âmbito interno da autarquia agrária os fatos foram apurados em Processo Administrativo Disciplinar nº 54000.000304/2017-52 e o ato punitivo de demissão aplicado pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo INCRA ao servidor Zé Roberto Forzani.
Fonte: boletimpolitico.com.br
O que diz a lei:
Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa;
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117
Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992
Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Artigo 127 - Lei dos Servidores Públicos / 1990
Das Penalidades
São penalidades disciplinares
I - advertência;
ART. 127 INC. I
II - suspensão;
ART. 127 INC. II
III - demissão;
ART. 127 INC. III
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
“E AGORA JOSÉ”?, QUER DIZER, E AGORA PT TOCANTINS?
Após a demissão de seu presidente regional por improbidade administrativa, o PT Tocantins precisa urgentemente, por uma questão moral, destituí-lo do cargo. Mas, cabe também ao Ministério Público eleitoral tomar uma decisão nesse sentido pois, afinal de contas, não deve ser permitido a um servidor público demitido por improbidade administrativa continuar gerindo o fundo eleitoral de um dos maiores partidos políticos do Brasil
ESTAMOS DE OLHO