Procurador pede que Justiça receba novamente denúncia anulada pela suspeição do ex-juiz Sergio Moro
Com Revista Consultor Jurídico
Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter anulado todas as decisões que o então juiz Sergio Moro tomou no curso dos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministério Público Federal ratificou a denúncia referente ao caso do sítio da Atibaia, requerendo à 12ª Vara Federal do DF que ela seja recebida. O pedido consta de parecer assinado por Frederico de Carvalho Paiva, procurador da República.
O procurador da República do Distrito Federal Frederico Paiva ratificou à Justiça a denúncia contra o ex-presidente Lula (PT) na ação penal por suspostas propinas pagas pela Odebrecht, alvo da Operação Lava Jato.
Antônio Palocci e o empresário Marcelo Odebrecht e outros também foram denunciados.
A acusação foi anulada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), em junho, em função da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, no caso de repasses ao Instituto Lula.
No despacho, assinado no dia 29 de julho, Paiva pede que a denúncia seja recebida e que a petição que anulou o processo seja excluída até o início da tramitação processual. Para pedir a ratificação, ele alega a maior parte dos atos do processo foi feita pela juíza substituta Gabriela Hardt, que não foi considerada suspeita: "a maior parte dos atos processuais instrutórios foi realizada pela Juíza Gabriela Hardt, não se cogitando falar em nulidade de atos praticados por Juíza que não foi declarada suspeita".
Diz ainda que a nulidade dos atos judiciais não pode se estender ao órgão que acusa, o Ministério Público Federal.
"O grupo que ratificou a denúncia é composto por, ao menos, 13 (treze) procuradores da República, dentre eles procuradores regionais. A operação Lava Jato mobilizou significativo contingente ministerial e da Polícia Federal para a obtenção de provas e definição da linha investigatória a ser observada. A quantidade de dados e informações que embasam a exordial tornam implausível a parcialidade do órgão legitimado para a acusação (...). Pelo quantitativo de pessoas envolvidas, não há lógica na premissa de que todos agiram para perseguir o ex-Presidente Lula. A ilusão persecutória exposta pela defesa não ampara-se em fatos concretos".