Proibir auditor fiscal de informar crime ao MP pode ampliar corrupção, avaliam entidades

Posted On Sábado, 11 Mai 2019 03:58
Avalie este item
(0 votos)
 O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), (sem óculos) é o líder do governo no Senador e relator da reforma administrativa O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), (sem óculos) é o líder do governo no Senador e relator da reforma administrativa reprodução-TV

Relatório aprovado em comissão do Congresso restringe fiscalização de auditores aos crimes fiscais e proíbe comunicação ao MP, sem ordem judicial, de crimes como lavagem e corrupção

 

Com G1 — Brasília e Correio Brasiliense

 

Presidentes de entidades que representam auditores fiscais da Receita Federal consideram uma ameaça ao órgão e às investigações de crimes de colarinho branco o relatório aprovado nesta quinta-feira (10) em comissão especial do Congresso que limita a atuação dos profissionais da carreira a delitos fiscais.

 

O chefe da Casa Civil Onyx Dornelles Lorenzoni (Democratas) foi o relator das 10 medidas contra corrupção desfigurado na Câmara 

 

Os parlamentares aprovaram na comissão especial que analisa a medida provisória da reforma administrativa uma emenda que proíbe auditor da Receita Federal de comunicar ao Ministério Público indícios de crimes, como lavagem de dinheiro e corrupção.

 

Como é - O auditor fiscal, se identificar indícios de crimes de colarinho branco, como corrupção e lavagem de dinheiro, pode avisar o Ministério Público.

 

Como vai ficar se o relatório for aprovado - O auditor fiscal que identificar crime de colarinho branco conexos a crimes contra a ordem tributária terá de obter autorização judicial para comunicar indícios de irregularidades ao Ministério Público para fins penais.

 

Nulidades de processos

Para os presidentes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) e da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), a emenda permite que seus efeitos sejam aplicados de forma retroativa, o que levaria à nulidade de investigações e condenações.

“Haverá uma nulidade de uma imensidão de autos de infração. Vinte e cinco por cento das autuações da Receita envolvem representações penais ao Ministério Público”, estima Cleber Cabral, do Sindifisco.

 

“O que eles querem é que todas as condenações de corrupção e lavagem que tenham utilizado dados fornecidos pela Receita sejam anuladas, porque pelo relatório as provas seriam obtidas de forma ilícita”, destaca Mauro Silva, da Unafisco.

 

Silva ressalta ainda que o dispositivo inviabiliza a participação de auditores nas forças-tarefas, como a da Operação Lava Jato.

“O conjunto da força-tarefa apura variados crimes. O auditor não vai poder participar porque sua atuação vai estar diretamente ligada à apuração desses crimes”, afirma. “Cria-se um obstáculo para a apuração de lavagem de dinheiro, corrupção, porque se impede que os indícios sejam comunicados”.

Sindifisco repudia censura a presidente da Unafisco Associação

 

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) critica a mordaça que a direção da Fisco tentou aplicar ao presidente da Unafisco, Kleber Cabral, após denúncia sobre a proibição do acesso de servidores a uma lista vip de autoridades dos Três Poderes, possivelmente envolvidas em crimes tributários. “De fato, soa estranho a manutenção de lista de pessoas protegidas, num momento em que, sabe-se, as investigações dos Auditores têm subsidiado importantes operações policiais contra a corrupção, como o caso da Lava Jato, Zelotes, Calicute.

 

Veja a nota do Sindifisco:

“A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco Nacional recebeu com perplexidade o relato de que o presidente da Unafisco Associação Nacional, o Auditor Fiscal Kleber Cabral, foi notificado pela Comissão de Ética Pública Seccional da RFB (Receita Federal do Brasil) da instauração de Processo de Apuração Ética, em razão de uma entrevista concedida ao jornal El País, no mês de maio. A reportagem abordou a lista de PPE (Pessoas Politicamente Expostas), mantida sob um sistema de alerta que avisa a delegados, superintendentes, e às vezes até ao secretário da Receita quando um Auditor acessa os dados de alguma dessas pessoas.

 

A livre manifestação e expressão sindical são garantidos pela Constituição Federal. Para o Sindifisco, é inaceitável o monitoramento sofrido por um dirigente sindical ou associativo. A crítica relatada pelo jornal é apropriada. De fato, soa estranho a manutenção de lista de pessoas protegidas, num momento em que, sabe-se, as investigações dos Auditores têm subsidiado importantes operações policiais contra a corrupção, como o caso da Lava Jato, Zelotes, Calicute. Para promover o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, é fundamental que os Auditores Fiscais estejam protegidos de qualquer tipo de censura ou retaliação quando em cumprimento da sua atividade fiscalizatória.

 

Ao longo dos anos, o Sindifisco tem exercido o seu direito de criticar medidas adotadas pelo governo e pela administração da RFB, que atentam contra a eficiência da administração tributária ou contra a justiça fiscal.

 

Os seguidos programas de refinanciamento (Refis), a lei de repatriação, a revisão da tabela do IR (Imposto de Renda), a tributação sobre lucros e dividendos, a falta de transparência dos processos seletivos internos do Órgão, dentre outros, são assuntos recorrentemente abordados pelo Sindifisco Nacional.

 

Todo ato que atente contra a liberdade de expressão, seja das Entidades, seja de seus dirigentes particularmente, será combatido e denunciado, a fim de que o salutar debate de ideias possa gerar o aperfeiçoamento do sistema tributário e da administração tributária em todos os seus aspectos.

 

O Sindifisco repudia qualquer ato de censura praticado contra entidade sindical ou associativa que represente a categoria e, diante do ocorrido, presta todo o seu apoio à Unafisco Associação. A DEN adverte que nenhum dirigente sindical ou de entidade representativa deve se sentir constrangido ou intimidado em decorrência da expressão de seus pensamentos. Qualquer ato de censura ou intimidação a entidade representativa é recebida pelo Sindifisco como um fato grave e inaceitável.”

Última modificação em Sábado, 11 Mai 2019 04:40