RAUL FILHO ESTÁ INELEGÍVEL

Posted On Quarta, 26 Fevereiro 2020 04:54
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Mesmo sendo “anunciado” como candidato e pretendido por grandes partidos, ex-prefeito de Palmas continua sem partido e com direitos políticos cassados pela Justiça Eleitoral

 

Porto Nacional, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2020

Por Edson Rodrigues

 

O Paralelo 13 encomendou a um jurista eleitoral de Brasília, que atua junto ao Tribunal Superior Eleitoral, nosso colaborador contumaz, um parecer sobre a elegibilidade do ex-prefeito de Palmas, Raul Filho (sem partido), que nas últimas eleições à prefeitura de Palmas foi candidato por força de liminar, mas acabou impedido de votar pela Justiça, protagonizando um fato inédito, no qual o próprio candidato não Pôde votar em si mesmo, pois, perante a Justiça Eleitoral, seus direitos políticos estavam suspensos por oito anos.

 

Segundo o parecer do nosso colaborador, o ex-prefeito de Palmas estava e continua inelegível até este momento, a não ser que aconteça uma decisão colegiada na Suprema Corte, em Brasília.

 

Caso a inelegibilidade de Raul Filho permaneça, quem será o herdeiro do seu patrimônio eleitoral?

 

A única certeza que todos temos é que decisão judicial não se discute, se cumpre.  Raul foi condenado por mais de um ano pela Justiça Federal e por oito anos pela Justiça Eleitoral (perda dos direitos políticos).  É essa condenação eleitoral a que permanece em andamento e, para mudar, precisa de uma decisão colegiada do TSE.

 

 

A permanecer esse quadro, Raul Filho simplesmente não conseguirá registrar sua candidatura a prefeito nas eleições deste ano.  Isso é fato, não é fake news.

 

Levando-se em consideração que Raul Filho foi candidato, na última vez, pelo PR do senador Vicentinho Alves e teve um jurista bancado pelo partido para avaliar e tentar resolver sua situação e o máximo que conseguiram foi manter a sua candidatura, sem lhe facultar o direito ao voto em si próprio ou e qualquer outro candidato.

 

Nada mudou até hoje, pelo menos junto à Justiça Eleitoral.

 

PATRIMONIO POLÍTICO

Raul Filho, sem sombra de dúvidas, ainda é uma das principais lideranças individuais na política palmense, podendo, até mesmo ser a mais forte delas.  Resta saber se Raul consegue transferir todos esse patrimônio político para outra candidatura que não seja a sua própria de quantos por cento seria esse percentual de transferência.

 

O ex-prefeito Raul Filho não conseguiu transferir seus votos para sua esposa ex-deputada Solange Duailibe que foi derrotada tentando a reeleição

 

Hoje em dia, o fenômeno “transferência de votos” vem perdendo força em todo o País, pois o eleitorado já tem outra concepção de elaboração de voto, os coronéis, os currais eleitorais, as cestas básicas, os botijões de gás, as promessas de emprego já não têm mais o mesmo poder de sedução nem de convencimento.  O “caixa dois”, juntamente com as contribuições de empreiteiras, é coisa do passado.  Mas, uma liderança política legítima, faz toda a diferença, apesar de que, em Palmas, Raul já provou que não tem esse poder, uma vez que não conseguiu eleger sua esposa, Solange Dualibe, mesmo estando com a credibilidade e a popularidade em alta por conta da sua administração.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA E LIMINAR NÃO SE SOBREPÕEM À DECISÃO COLEGIADA

 

Embora, em 2016, Raul Filho tenha conseguido em decisão monocrática (expedida por apenas um juiz) uma liminar para participar como candidato às eleições, a própria Justiça Eleitoral reiterou sua inelegibilidade ao não permitir nem que ele votasse, já que o voto é um dos direitos políticos de todo e qualquer cidadão, e a condenação do ex-prefeito foi pela perda dos direitos políticos por oito anos, ou seja, até o ano de 2024.

 

Desta forma, conforme a análise jurídica solicitada pelO Paralelo 13, Raul pode se manifestar e articular politicamente, mas jamais participar da eleição de outubro próximo nem como eleitor, muito menos como candidato.

 

Leia a análise na íntegra:

 

                A eleição ao cargo de prefeito de Palmas em 2020 está bastante agitada, com o lançamento de várias pré-candidaturas mesmo antes do carnaval, a expectativa é que mais de 5 nomes competitivos registrem candidaturas para a disputa em 4 de outubro, especialmente considerando as alterações na legislação eleitoral e o financiamento público de campanha.

 

                Dentre os nomes que se destacam, mais uma vez aparece o do ex-prefeito Raul Filho, que na última eleição teve dificuldade para obter registro de candidatura e sequer conseguiu votar.

 

                Candidato forte, com duas gestões na Capital do Tocantins, Raul ainda tem a barreira da inelegibilidade para transpor antes de tentar registrar sua candidatura.

 

                Explico!

 

                Conforme conhecimento público, Raul Filho foi condenado por prática de crime ambiental à pena de 1 ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, tendo a condenação transitado em julgado em 2015.

 

                Em 2016, quando estava em plena eleição para o cargo de prefeito de Palmas, Raul Filho conseguiu uma liminar numa Revisão Criminal que afastava os efeitos da condenação criminal, isso em 25 de agosto de 2016, o que, para seu deleite, afastava a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade.

 

                No entanto, referida decisão não agradou o Ministério Público Federal, que recorreu ao STJ, que, por sua vez, suspendeu os efeitos da decisão monocrática proferida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ou seja, os efeitos da condenação mais uma vez voltaram à tona, e Raul Filho voltou a estar com os direitos políticos suspensos, o que o impediu de votar na eleição de 2016, e inelegível.

 

                O ex-prefeito e sua turma têm defendido que ele está elegível, no entanto, tal constatação confronta os termos da Lei da Ficha Limpa (LC nº 64/90), que dispõe claramente que: Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: (...) e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (...) 3. contra o meio ambiente e a saúde pública.

 

                O que se extrai da Lei é que, após cumprir a pena, o condenado fica mais 8 (anos) inelegível.

 

                Conforme se extrai dos autos da execução da pena, Raul Filho cumpriu sua pena e houve a extinção da punibilidade em 23 de março de 2018, de forma que, pela Lei das Inelegibilidade acima mencionada, fica inelegível mais 8 anos após referida data.

 

                Importante informar aos leitores e eleitores, que o cenário ainda pode mudar, pois o mérito da Revisão Criminal ainda não foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, e óbvio, a decisão pode alterar o quadro posto.

 

                Nunca é muito lembrar que em 2014 era certo a inelegibilidade de Marcelo Miranda para concorrer às eleições daquele ano. No entanto, com uma atuação brilhante da sua assessoria jurídica à época, que tinha à frente o advogado Solano Damacena, conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça e emplacou tese quanto ao término da inelegibilidade em decorrência da cassação ocorrida em 2009 antes da eleição de 2014.

Última modificação em Quarta, 26 Fevereiro 2020 12:22