Saiba seus direitos em estacionamentos públicos e privados

Posted On Terça, 17 Agosto 2021 16:20
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A Lei n° 3.708/2020, sancionada em julho do ano passado pelo Governo do Tocantins, regulamenta sobre as garantias e a responsabilização de bens pessoais em estacionamentos.

 

Por Kaliton Mota*

 

Sabe aquelas placas ou cartazes em estacionamentos informando a não responsabilização por danos materiais e objetos deixados no interior do veículo? Saiba que essa prática vai contra a Lei Estadual n° 3.708/2020, sancionada pelo Governo do Tocantins, em julho do ano passado, que regulamenta sobre as garantias e a responsabilização de bens pessoais em estacionamentos.

 

De acordo com a lei, está proibida a utilização de placas informativas ou a impressão em bilhetes usados em estacionamentos pagos ou gratuitos. A prática além de ilegal, também é considerada abusiva.

 

O superintendente do órgão de defesa do consumidor, Walter Viana, destaca que o consumidor precisa estar atento ao que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e também às leis sancionadas.

 

“Na medida que as necessidades dos consumidores vão surgindo, são feitas novas leis ou sendo atualizadas. O CDC consolida os direitos dos consumidores, mas que os mesmos não sejam lesados, precisam se atualizar da legislação sancionada. Por isso, o Procon Tocantins investe em informar sempre nossa população tocantinense”, explica o gestor.

 

Ainda segundo a lei estadual, o descumprimento pode resultar na suspensão da prestação do serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso, entre outras sanções.

 

CDC

 

“O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 14, determina que o fornecedor de serviços responda, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos e isso pode ser aplicado nos estacionamentos pagos ou gratuitos”, pontua Viana.

 

Estacionamentos gratuitos

 

É válido ressaltar que, quando o estabelecimento comercial oferecer a opção do estacionamento gratuito aos seus consumidores, mesmo que não cobre pelo serviço, a empresa assume a obrigação de guarda do veículo, podendo ser responsabilizada por furto ou dano.

 

Denuncie

 

Encontrou algo errado? Denuncie! O consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151, ou por meio do Whats Denúncia no (63) 99216-6840. Para formalizar a denúncia, é preciso checar bem as informações, apresentar comprovantes e fotos para subsidiar as ações de fiscalização.

 

*(Estagiário sob a supervisão da jornalista Thaise Marques)