STF começa a julgar nesta terça se torna Bolsonaro e outros sete réus por golpe de Estado

Posted On Terça, 25 Março 2025 03:54
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Denúncia do golpe: entenda o que será julgado sobre Bolsonaro e aliados no STF

 

 

Por Fernanda Vivas

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar nesta terça-feira (26) a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados, acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

 

O julgamento vai definir se os acusados passam à condição de réus e, com isso, se começa uma ação penal contra eles.

 

Veja abaixo as principais perguntas e respostas sobre o caso:

 

O que é uma denúncia?

É o documento em que o Ministério Público pede que a Justiça abra um processo penal contra uma pessoa acusada de cometer crimes. Só depois que o STF aceitar a denúncia é que os envolvidos se tornam réus e o caso segue para julgamento.

 

Bolsonaro já é réu nesse caso?

Ainda não. Ele só será considerado réu se o Supremo aceitar a denúncia. Até lá, ele continua como investigado.

 

Como o caso chegou até aqui?

Antes da denúncia da PGR, a Polícia Federal investigou e indiciou Bolsonaro e aliados — ou seja, considerou haver indícios de envolvimento nos crimes. Com base nesse inquérito, a PGR formalizou a denúncia ao STF, que agora decide se ela será aceita.

Quais crimes a PGR aponta contra Bolsonaro?

A Procuradoria acusa o ex-presidente de:

 

liderar uma organização criminosa armada;

tentar a abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

planejar um golpe de Estado;

causar dano qualificado contra o patrimônio da União;

provocar a deterioração de patrimônio tombado.

 

Por que a PGR fez o pedido?

Porque, nesses tipos de crime, só o Ministério Público pode apresentar a acusação formal. Como o caso está no STF, essa atribuição cabe à Procuradoria-Geral da República, o braço do MP responsável por atuar no Supremo.

 

O que o STF avalia agora?

O Supremo vai analisar se a denúncia tem os requisitos legais mínimos para iniciar um processo. A Corte não decide agora se os acusados são culpados ou inocentes, mas se há indícios suficientes para abrir uma ação penal.

 

Se aceitar a denúncia, o STF abre o processo e os acusados passam a ser réus. Se rejeitar, o caso é arquivado.

 

Como será o julgamento?

Se a denúncia for aceita, começa a fase de instrução processual, em que defesa e acusação poderão apresentar provas e testemunhas.

 

Ao final, o STF fará o julgamento definitivo, decidindo se houve crime e se os acusados devem ser condenados ou absolvidos.

 

Quais são os critérios para aceitar a denúncia?

Segundo a lei penal, uma denúncia precisa conter:

 

descrição dos crimes;

dados dos acusados;

provas mínimas que justifiquem o pedido;

lista de testemunhas.

É o que se chama de justa causa: a demonstração de que há indícios de crime e de autoria.

 

Os acusados podem recorrer?

Sim. Caso o STF aceite a denúncia, os acusados podem apresentar recursos dentro do próprio Supremo, como os chamados embargos de declaração, para pedir esclarecimentos sobre a decisão.

 

O que pede a PGR além da condenação?

Além da pena de prisão, a Procuradoria pede que os envolvidos sejam obrigados a ressarcir os cofres públicos pelos danos causados durante os atos antidemocráticos.

 

Próximos passos

 

Caso a maioria dos ministros vote pelo recebimento da denúncia, os acusados se tornam réus.

Serão julgados nesta terça:

 

Jair Bolsonaro;

Walter Braga Netto (general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022);

General Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional);

Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência);

Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal);

Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);

Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Defesa);

Mauro Cid (delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro).

A partir daí, começa a ação penal que poderá levar a uma eventual condenação.

 

 

 

 

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