Pandemia de covid-19 motivou a decisão da corte; em 2017, a Polícia Federal encontrou R$ 51 milhões em dinheiro vivo no apartamento do ex-ministro
Com G1
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente um pedido do ex-ministro da Secretaria do Governo Geddel Vieira Lima. Portanto, ele vai cumprir pena domiciliar. O motivo: a pandemia de coronavírus. A decisão da corte foi tomada na noite de ontem.
“O agravamento do estado de saúde do requerente, com risco real de morte reconhecido, justifica a adoção de medida de urgência para preservar a sua integridade física e psíquica, frente à dignidade da pessoa humana”, argumenta a liminar em favor do ex-ministro.
Contudo, Geddel será monitorado por uma tornozeleira eletrônica. Ele foi detido em 2017 depois de a Polícia Federal encontrar em um apartamento R$ 51 milhões em dinheiro vivo. Distribuídas em nove malas, a quantia seria do ex-ministro. Mas ele nega.
Na decisão, Dias Toffoli afirma que a defesa de Geddel comprovou suas alegações, com documento expedido pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (Seap), no qual atesta que o ex-ministro, ao realizar o exame de teste rápido em 8 de julho, testou positivo para a Covid-19.
"O documento em questão certificou, ainda, que o Centro de Observação Penal (COP), onde o requerente se encontra custodiado, não dispunha de condições para o tratamento do preso, por pertencer ele ao grupo de risco", diz a decisão.
Toffoli também afirmou que a defesa comprovou que o requerente é idoso e portador de comorbidades, que o lançam ao grupo de risco e podem levá-lo à óbito.
No deferimento da liminar, ocorrido às 23h53 de terça-feira, Toffoli destaca que "o demonstrado agravamento do estado geral de saúde do requerente, com risco real de morte reconhecido, justifica a adoção de medida de urgência para preservar a sua integridade física e psíquica, frente à dignidade da pessoa humana".
A decisão determina ainda que Geddel permaneça com com monitoração eletrônica, pelo período de duração da Recomendação nº 62 do CNJ - que adota medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo - renovada por mais 90 dias.
A liminar ainda ressalva que a decisão não prejudica posterior reexame do juiz natural da causa, o Ministro Edson Fachin, inclusive quanto ao período de duração da prisão domiciliar.