Políticos que se enquadrem no caso ficam inelegíveis por oito anos, e não por três, como antes de 2010, quando começou a vigorar a Ficha Limpa
Com Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) aplicar a Lei da Ficha Limpa para políticos condenados por abuso de poder em campanha antes de junho de 2010, quando a lei passou a vigorar. Por 6 votos a 5, o STF foi favorável à aplicação da Lei da Ficha Limpa aos condenados antes de 2010, ou seja, à inelegibilidade por oito anos desses candidatos. A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, foi responsável pelo voto de desempate.
O entendimento que prevaleceu no Supremo é o de que é no momento da candidatura que se verifica os critérios da elegibilidade do postulante a candidato. Prevalece, portanto, a noção de que qualquer condenação por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, poderá servir como critério de inelegibilidade.
Na prática, a decisão impede que quem tenha sido condenado antes de junho de 2010 se candidate às eleições de 2018, oito anos depois da publicação da lei.
Pelas regras da lei de 2010 , os políticos que são condenados não podem se candidatar por um período de oito anos, o que significou uma mudança na lei das ilegibilidades, de 1990, que determinava o afastamento de apenas três anos.
O julgamento foi iniciado em 2015, mas voltou ao plenário do STF apenas neste mês, com o voto-vista do relator, ministro Luiz Fux, para quem o prazo de inelegibilidade não é uma punição para o político condenado, mas uma “condição de moralidade”.
O voto de Fux foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. No sentido contrário, contra a aplicação da Ficha Limpa antes de 2010, votaram Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Entenda a lei
Essa lei foi aprovada em 2010 com o intuito de evitar que políticos condenados disputem cargos públicos , mas tornou-se alvo de polêmicas. Em parte, devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu ao Legislativo a palavra final sobre a reprovação de contas de gestores públicos para fins de torná-los inelegíveis.
Entre as irregularidades que podem enquadrar um político como ficha-suja na Lei da Ficha Limpa, além da reprovação de contas, estão condenações em segunda instância por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção peculato ou improbidade administrativa.