Magistrado atua na fase de instrução do processo, autorizando buscas e quebras de sigilo; Fux suspendeu implementação em 2020
Por Gabriela Coelho
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (14) ações que questionam a criação da figura do juiz das garantias, incluída por parlamentares no pacote anticrime. Na prática, o juiz de garantias é um magistrado que atua apenas na fase de instrução do processo, autorizando buscas e quebras de sigilo, por exemplo. Quando o caso é enviado à Justiça, esse juiz dá lugar a um novo magistrado, que atua no julgamento propriamente dito.
O juiz de garantias vai atuar na fase de investigação de crimes, quando forem necessárias decisões judiciais em relação a pedidos de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; mandados de busca e apreensão; prisão temporária, preventiva ou medida cautelar.
As ações de entidades de classe que os ministros vão analisar alegam que há inconstitucionalidade na implantação do juiz de garantias, defendendo que a criação da figura deveria ocorrer por proposta de lei de iniciativa dos tribunais, e não dos parlamentares.
Em janeiro de 2020, o ministro Luiz Fux, então vice-presidente da Corte, decidiu suspender a implementação do juiz das garantias até que a decisão fosse referendada pelo plenário.
Fux revogou a decisão, concedida pelo ministro Dias Toffoli, que havia adiado a eficácia do instrumento nos tribunais. Quatro ações questionam o tema no Supremo e são relatadas por Fux.