Com decisão, financiamento de campanhas atingirá valor recorde neste ano; montante era questionado pelo partido Novo
Por Gabriel Hirabahasi / Vinícius Tadeuda
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (3), pela manutenção do fundo eleitoral no valor de R$ 4,9 bilhões para as eleições deste ano. Antes de ser julgado pelo plenário da corte, o valor que será distribuído a partidos e candidatos foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
Votaram a favor da cifra aprovada pelos parlamentares os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Edson Fachin. Já Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram contra um trecho da LDO, mas a favor do valor do financiamento. O julgamento havia sido suspenso na quinta-feira da semana passada (24).
A avaliação dos integrantes da Corte foi a de que a definição do valor do fundo eleitoral já foi feita pelo Congresso Nacional, e que a tarefa de estipular o montante que será pago às campanhas compete aos parlamentares.
A ação julgada foi proposta pelo partido Novo e se colocava contra o aumento do valor do fundo, previsto em um trecho da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). O partido defendeu que fosse mantido o valor inicial proposto pelo governo, de R$ 2,1 bilhões. Ainda segundo a legenda, a Câmara não teria apresentado fonte de recursos para custear a despesa bilionária.
Em manifestações ao Supremo, a Presidência da República, a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Congresso Nacional e a Advocacia-Geral da União (AGU) se colocaram contrários à ação do Novo e defenderam o valor de R$ 4,9 bilhões para as campanhas.
O fundo eleitoral atingirá seu valor recorde neste ano. Diferentemente do fundo partidário, que é pago mensalmente aos partidos para custear funcionamento e despesas, o fundo eleitoral é distribuído às legendas exclusivamente em anos de eleições e destinado às campanhas eleitorais. A medida foi criada em 2017 depois que o STF proibiu o financiamento empresarial das campanhas.
O valor será pago em junho deste ano, quatro meses antes das eleições, e é distribuído de acordo com a representatividade de cada partido no Congresso Nacional. Sendo assim, as siglas com as maiores bancadas na Câmara recebem as maiores fatias.
Como votaram os ministros
Em seu primeiro julgamento como relator, o ministro André Mendonça foi contra o valor integral do fundo eleitoral, estabelecendo uma medida cautelar para que seja suspenso o valor do Orçamento da União e que seja aplicado um valor igual ao de 2020, de R$ 2,1 bilhões, sendo apenas reajustado pela inflação desse período.
“Em relação a 2018, nós temos, pela inflação IPCA, de janeiro de 2018 a janeiro de 2022, um aumento de 25%. O fundo eleitoral, comparando a inflação de 2018 a 2022 e comparando o valor de 2018 com o da LDO, subiu mais de 10 vezes em relação à inflação”, afirmou o ministro em seu voto.
Para Mendonça, o país tem enfrentado problemas econômicos para se recuperar após a pandemia da Covid-19 e o aumento do fundo eleitoral nessa proporção fere o princípio da proporcionalidade.
O ministro Nunes Marques abriu divergência e votou pela manutenção do fundo eleitoral, apesar de ter se manifestado contra o valor definido pelo Congresso. Ele votou para que a lei fosse mantida e a ação, rejeitada. “Não cabe ao Poder Judiciário, com base em juízos próprios, atribuir qual seria o melhor empenho dos recursos públicos, ou o patamar considerado válido de certo investimento”, justificou o ministro.
“Reconheço certa surpresa relativamente ao montante global originado a partir das balizas trazidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, e concretizado, posteriormente, na Lei Orçamentária. Ainda assim, entendo não haver espaço de atuação da jurisdição constitucional quanto ao dimensionamento de referida verba, sob risco de se abrir caminho para eventual controle, às minúcias, de cada dotação orçamentária”, disse o ministro.
Outros ministros se posicionaram da mesma forma, criticando o valor do fundo, mas argumentando que não cabe à Justiça, mas ao Congresso, definir esse montante.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Edson Fachin acompanharam integralmente Nunes Marques.
Em seu voto, o presidente do Supremo, Luiz Fux, fez críticas às decisões de partidos políticos recorrerem ao Supremo para tentar reverter decisões tomadas pelo Congresso.
“No caso sob exame, eu rechaço o argumento do partido no sentido de que, vejam a anomalia, temos que concertar a anomalia de alguma maneira… mais uma vez perde-se na arena política e vem trazer o problema para o STF”, afirmou.
O ministro Luís Roberto Barroso foi contra o trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mas a favor do valor do fundo eleitoral. Barroso concordou em partes com André Mendonça, e votou no sentido de suspender um artigo da LDO que estipulou como o valor do financiamento seria definido.
O ministro entendeu, porém, que o valor do fundo foi estabelecido posteriormente com a Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ 4,9 bilhões, abaixo dos R$ 5,7 bilhões previstos inicialmente.
“Devo dizer, no entanto, que concordo com o argumento nº 1 deduzido pelo ministro André Mendonça”, disse Barroso, referindo-se ao argumento de Mendonça em relação à previsão incluída na LDO sobre a fatia do orçamento da Justiça Eleitoral que seria destinada ao chamado “fundão”.
A ministra Rosa Weber acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso e votou pela manutenção do valor do fundo eleitoral conforme aprovado pelo Congresso na Lei Orçamentária Anual deste ano.
Assim como Barroso, porém, a ministra votou no sentido de estabelecer uma medida cautelar para suspender a eficácia do artigo da LDO que trata do fundo eleitoral, mas contra a mudança no valor estabelecido na Lei Orçamentária Anual.
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