STF propõe que juízes eleitorais sejam proibidos de advogar

Posted On Quinta, 29 Outubro 2015 06:10
Avalie este item
(0 votos)

Em contrapartida, eles receberão salários superiores a R$ 30 mil

 

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quarta-feira (28) incluir na proposta de reforma do Estatuto da Magistratura a proibição para que ministros que ocupam as vagas nos tribunais eleitorais reservadas aos advogados não possam mais advogar enquanto estiverem exercendo a função.

Em contrapartida, eles receberão salários superiores a R$ 30 mil. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por exemplo, é formado por três ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), dois ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e dois advogados indicados pelo STF e escolhidos pela Presidência da República.

Atualmente, os ministros-advogados podem atuar em áreas que não sejam ligadas à Justiça Eleitoral, como penal, civil, trabalhista. Hoje, os advogados que compõem o TSE recebem um jeton de aproximadamente R$ 1.012,89 por sessão. São realizadas duas reuniões da corte por semana.

A reforma do estatuto ainda será finalizada e terá ainda que passar por análise e votação no Congresso.

O texto aprovado pelos ministros durante o mandato de dois anos na corte eleitoral o advogado receberá um salário fixo.

No caso dos TREs, o subsídio será equivalente ao que ganha um desembargador de Tribunal de Justiça, que é R$ 30,4 mil. No caso do TSE, o advogado receberá o equivalente a um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) -R$ 32 mil.

A reforma estabelece ainda que, ao deixar o TRE ou o TSE, o advogado ficará numa chamada quarentena, sem poder atuar perante o tribunal que integrou pelo período de três anos. Um mandato de ministro dura dois anos, podendo ser reconduzido por mais dois anos.

Se a regra prevalecer, o STF prevê um gasto de R$ 43 milhões por ano com o TREs e de R$ 1,6 milhão para o TSE.