Essa ação tem potencial para beneficiar centenas de milhares de trabalhadores com carteira assinada
Com Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta terça-feira (3) a pauta de julgamentos para todo o mês de outubro, elaborada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Dentre os temas de destaque, está a retomada do julgamento que aborda a taxa de correção monetária do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), agendado para o dia 18 de outubro.
Essa ação tem potencial para beneficiar centenas de milhares de trabalhadores com carteira assinada e já foi levada ao plenário do STF cinco vezes, sendo a mais recente em abril deste ano, quando o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
O cerne da questão envolve a definição do índice a ser adotado para a correção monetária dos saldos do FGTS. Por mais de duas décadas, as contas do fundo foram corrigidas pela Taxa Referencial (TR), estabelecida pelo Banco Central. No entanto, o partido Solidariedade, autor da ação, argumenta que essa correção pela TR resultou em prejuízos significativos aos titulares das contas, uma vez que a taxa permaneceu zerada por longos períodos, não acompanhando a inflação e provocando a perda de poder aquisitivo da moeda.
O Solidariedade defende a aplicação de um índice inflacionário alternativo para a correção das contas do FGTS. Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram pela inconstitucionalidade da aplicação da TR, sustentando que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança. Os demais ministros ainda não proferiram seus votos, e o julgamento será retomado com a manifestação de Nunes Marques.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 para substituir a estabilidade no emprego e funciona como uma espécie de poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Mensalmente, os empregadores são obrigados a depositar no fundo o equivalente a 8% do salário de cada funcionário com carteira assinada. Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a receber o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante acumulado.
Posteriormente ao início desta ação no STF, foram introduzidas novas regras que passaram a corrigir as contas do FGTS com juros de 3% ao ano, além da distribuição de lucros do fundo, e mantiveram a correção pela TR.