Ação foi proposta pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais, que alega discriminação de gênero
Por Lucas Pavanelli
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar uma ação da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) contra uma lei municipal aprovada em Juiz de Fora, na Zona da Mata, que proíbe o ingresso de mulheres trans em banheiros femininos. Ao todo, a entidade, entrou com três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) contra legislações semelhantes aprovadas também nas cidades de Cariacica (ES) e Londrina (PR).
No caso da ação sobre a lei de Juiz de Fora, proposta em 29 de maio, o relator é o ministro Gilmar Mendes.
A lei municipal está em vigor desde outubro de 2022 e proíbe a instalação e adequação de banheiros e vestiários por pessoas de sexo biológico diferente em todos os estabelecimentos públicos e privados da cidade.
O projeto foi apresentado pelo vereador Sargento Mello Casal (PTB), mas foi vetado pela prefeita Margarida Salomão (PT). O veto, no entanto, foi derrubado por 12 votos a três na Câmara Municipal, que promulgou a lei.
Pelo texto, “ficam vedadas a instalação e a adequação de banheiros e vestiários em estabelecimentos públicos ou privados, para uso comum, por pessoas de sexos diferentes, em locais de acesso público, em geral”. O documento cita, ainda, que a proibição vale para shoppings, bares, restaurantes e similares, supermercados e hipermercados, agências bancárias, escolas públicas e privadas, repartições da administração direta, autarquias, fundações, institutos, dentre outros locais públicos e privados.
Hoje em dia, até uma decisão final do STF sobre o caso, o descumprimento da norma acarreta em diversas penalidades aos estabelecimentos, desde a aplicação de advertência escrita até multa de R$ 1.100 e mesmo a suspensão temporária do funcionamento do local.
A Antra argumenta, no STF, que ao vincular o uso de banheiros públicos à designação do sexo biológico, as leis têm a intenção explícita de “discriminar pessoas transgênero, com a finalidade de não permitir que utilizem banheiros de acordo com sua identidade de gênero”.
A entidade reforça que, anteriormente, o STF já assegurou às pessoas trans o direito ao respeito à sua identidade de gênero e, por consequência, a garantia de acesso a espaços de acordo com o gênero que as identifica.