A discussão chegou ao STF numa ação movida por uma professora temporária da rede estadual de ensino de Pernambuco
POR ANTÔNIO SANTOS
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o piso nacional do magistério vale também para os professores temporários. No último sábado (dia 29), em sessão no plenário virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral do tema. Dessa forma, a decisão a ser tomada na Corte deverá ser seguida em casos semelhantes que tramitam em outras instâncias da Justiça.
A discussão chegou ao STF numa ação movida por uma professora temporária da rede estadual de ensino de Pernambuco. Por ter recebido salário abaixo do piso nacional do magistério, ela pediu o pagamento dos valores complementares.
Pedido negado
Na primeira instância, o pedido foi negado, mas após recurso o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconheceu o direito. Para os desembargadores, o fato de a professora ter sido admitida por tempo determinado não afasta o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que realizava o mesmo trabalho dos professores que ocupam cargo efetivo.
O governo pernambucano recorreu ao Supremo, alegando que a jurisprudência da Corte diferencia o regime jurídico de remuneração dos servidores temporários do aplicável aos efetivos. Além disso, o estado sustentou que a extensão do piso aos temporários violaria a Súmula Vinculante 37, que veda ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Ainda não há data para que a ação entre na pauta, mas a decisão tomada pelos ministros valerá para os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça, já que os ministros reconheceram a repercussão geral do assunto.
Ao se manifestar favorável ao reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF Luís Roberto Barroso destacou que, segundo a jurisprudência da Corte, o regime de contratação temporária de servidores pela administração pública não se confunde com o regime aplicável aos servidores efetivos.
Ele ressaltou, no entanto, que o Supremo não examinou especificamente se essa diferenciação afasta a incidência do piso nacional. Para o ministro, a questão tem relevância constitucional, com reflexos sobre a autonomia dos entes federativos para definir a remuneração de professores.
“Trata-se de matéria de evidente repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e da transcendência dos direitos envolvidos”, concluiu. (Fonte: Direito News).