TCE atende solicitação e modula resolução que impacta Câmaras Municipais

Posted On Quarta, 28 Março 2018 21:27
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Em resposta à consulta da Câmara de Vereadores de Lizarda, o Tribunal de Contas do Estado colocou em discussão e votação na manhã desta quarta-feira, 28, itens da Resolução 1005/2003, que impactavam diretamente as contas das Câmaras Municipais de todo o Estado.

 

Da Assessoria

 

Até então, a determinação do Tribunal de Contas era de que o lançamento das despesas previdenciárias e também de prestação de serviços de advogados e de contabilistas, deveriam estar incluídas dentre as despesas de folha de pagamento, o que faria com que as Câmaras Municipais ultrapassassem os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

O deputado Eduardo Siqueira Campos também foi incluído na discussão da consulta na condição amicus curie e enviou por escrito os motivos que o levaram solicitar participação na discussão do tema. Como passou por problemas de saúde na última terça-feira, 27, o deputado não teve condições de realizar a sustentação oral no pleno do TCE como estava programado.

 

No entanto, os Conselheiros do Tribunal de Contas entenderam justa a solicitação do deputado Eduardo Siqueira Campos e dos vereadores, tendo inclusive o voto favorável do relator, conselheiro Severiano Costandrade, que foi seguido pelos demais Conselheiros.

 

Assim a Corte de Contas decidiu:

I - os valores referentes às despesas patronais devidos à Previdência poderão ser computados como custeio e não como gasto de folha de pagamento. Portanto esse gasto não será contabilizado dentro do total de 70% da arrecadação total das Câmaras, mas sim nos 30% restantes dessa arrecadação, o que permitirá às Câmaras não infringirem a LRF;

 

II – as despesas com contratos de prestação de serviços como de advogados ou de contadores não mais serão contabilizadas como despesa de pessoal;

 

III – a obrigação de que as Câmaras deveriam se adequar às decisões contrárias a essa decisão, expressas na Resolução 1005/2003 foram revogadas.

 

IV – a obrigação de que as Câmaras Municipais deveriam fazer concurso público para cargos como os de contadores e advogados foi transferida para o ano de 2021.

 

O deputado Eduardo Siqueira Campos agradeceu a compreensão dos Conselheiros do Tribunal de Contas com a situação difícil que se encontram os municípios. Segundo ele, com a decisão desta quarta-feira, as Câmaras Municipais terão mais tempo para se adequarem e não estarão sujeitas a punições por este motivo no período.