Com a decisão da última sexta-feira, 28, magistrados, que têm direito a 60 dias de descanso por ano, poderão optar por vender 20 deles© Reuters Com a decisão da última sexta-feira, 28, magistrados, que têm direito a 60 dias de descanso por ano, poderão optar por vender 20 deles
Com Estadao Conteudo
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, determinou que os tribunais federais e do Trabalho comprem um terço das férias dos juízes que solicitarem a conversão do benefício em abono salarial. Com a decisão da última sexta-feira, 28, magistrados, que têm direito a 60 dias de descanso por ano, poderão optar por vender 20 deles.
Um levantamento da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que ajuizou a ação, mostra que a nova regra pode custar até R$ 57 milhões aos cofres públicos apenas no caso dos magistrados federais. Com a entrada da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) no processo, o montante pode chegar a R$ 164 milhões.
Em meio ao contingenciamento de despesas na crise causada pela pandemia de covid-19, uma das justificativas para o pagamento é o espaço no teto de gastos das Justiças Federal e do Trabalho, ampliado em R$ 1,5 bilhão pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Como as defesas foram reduzidas no primeiro semestre deste ano com a adoção do home office na quarentena, sobraria dinheiro para cobrir os pagamentos.
"Com a adoção do regime extraordinário de trabalho remoto, as unidades permaneceram sem normal funcionamento, o que acarretou drástica redução de despesas e, consequentemente, a não execução de parte do orçamento previsto para o primeiro semestre de 2020. Tais sobras, se remanejadas, poderiam ser utilizadas nos pagamentos relativos às conversões efetivadas no primeiro semestre de 2020", diz Toffoli no parecer.
Na ação, as entidades de juízes argumentam que o benefício já vale para outras carreiras jurídicas e que os tribunais vêm descumprindo uma resolução do próprio CNJ. Em agosto do ano passado, o Conselho decidiu uniformizar o direito de venda das férias, não previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), mas garantido a carreiras equivalentes da magistratura e do Ministério Público.