Decisão vale para forças-tarefa no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo. Toffoli atendeu a pedido da PGR, que relatou enfrentar 'resistência' ao compartilhamento de informações
Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou nesta quinta-feira (9) que as forças-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo entreguem à Procuradoria Geral da República (PGR) toda a base de dados de investigações.
Toffoli atendeu a um pedido da PGR, que relatou ao Supremo ter enfrentado "resistência ao compartilhamento" e à "supervisão de informações" por parte dos procuradores da República.
Pela decisão do presidente do STF, as forças-tarefa devem entregar "todas as bases da dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações, por meio de sua remessa atual, e para dados pretéritos e futuros, à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do gabinete do procurador-geral da República".
O ministro determinou ainda que a PGR examine "em profundidade", para certificação, a existência ou inexistência de dados e investigações relativos a atos ilícitos cometidos por autoridades com foro privilegiado no STF.
'Transgressões'
Na decisão desta quinta-feira, o presidente do STF afirmou ter visto "transgressões" por parte dos procuradores, que não quiseram entregar dados para a chefe da Lava Jato na PGR, Lindôra Araújo, durante uma visita.
Na ocasião, os procuradores argumentaram de que não foi formalizado um pedido e que essas informações foram obtidas por decisões judiciais.
"Reafirmo, portanto, à luz do quanto exposto, que os reclamados [procuradores] incorreram, neste primeiro exame, em evidente transgressão ao princípio constitucional da unidade do Ministério Público", escreveu Toffoli.
Ao pedir os documentos, a PGR argumentou ao STF que os nomes dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), constaram de denúncia oferecida pela força-tarefa da Lava Jato no Parana à Justiça, sendo que os dois têm foro no STF.
Ao analisar o caso, Toffoli considerou que o procurador-geral da República tem competência para requisitar "intercâmbio institucional de informações". Sendo assim, os procuradores praticaram "evidente transgressão" ao princípio da unidade do MP, previsto na Constituição.
"Reafirmo, portanto, à luz do quanto exposto, que os reclamados incorreram, neste primeiro exame, em evidente transgressão ao princípio constitucional da unidade do Ministério Público", escreveu.
Investigação de autoridades
Para Toffoli, a PGR apontou a existência de fatos que sugerem a investigação de autoridades com foro privilegiado.
"A Procuradoria-Geral da República bem apontou a existência de graves fatos que sugerem, pelo menos em tese, a investigação de cidadãos com foro perante a Suprema Corte por autoridades incompetentes".
O ministro destacou, então, a necessidade de restringir desde logo as investigações de autoridades com foro em instâncias que não deveriam realizar as apurações.
"Necessário, portanto, coarctar, no seu nascedouro, investigações, ainda que de forma indireta, de detentores de prerrogativa de foro, em usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Aliás, o que se busca garantir, além da preservação da competência constitucional da Corte, é o transcurso da investigação sob supervisão da autoridade judiciária competente, de modo a assegurar sua higidez".
Toffoli decidiu determinar o intercâmbio imediato das informações para que o PGR realizasse o exame minucioso da base de dados.
"Inegável, por conseguinte, a necessidade de se determinar o imediato intercâmbio institucional de informações, para oportunizar ao Procurador-Geral da República o exame minucioso da base dados estruturados e não-estruturados colhidas nas investigações das forças-tarefas da operação Lava Jato nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, para que Sua Excelência possa se certificar quanto à existência ou não de investigações relativas às autoridades com foro prerrogativa na Corte, eventualmente realizadas sob supervisão de autoridade judiciária incompetente"