Toffoli nega pedido de Lula para transferir processo do sítio de Atibaia para SP

Posted On Quinta, 03 Mai 2018 11:33
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Toffoli negou pedido de Lula e ressaltou que decisão da Segunda Turma não tem a ver com a retirada de ações de Moro Toffoli negou pedido de Lula e ressaltou que decisão da Segunda Turma não tem a ver com a retirada de ações de Moro

Dias Toffoli rejeitou pedido de liminar baseado em decisão tomada pela Segunda Turma que mandou parte de delações da Odebrecht para São Paulo

 

Com iG São Paulo

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli rejeitou nesta quinta-feira (3) o pedido de liminar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para retirar das mãos do juiz Sérgio Moro a ação penal da Lava Jato que trata do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP).

Os advogados de Lula alegavam que o juiz de Curitiba, ao negar o envio do processo para a Justiça Federal em São Paulo , contrariou decisão tomada pela Segunda Turma do Supremo sobre a competência para julgar fatos narrados em alguns trechos das delações de executivos da Odebrecht.

 

Toffoli, no entanto, considerou que não há "plausibilidade jurídica" no pedido e disse não enxergar nenhuma "ofensa" por parte de Moro à autoridade do STF em sua decisão de manter a ação sobre o sítio de Atibaia.

 

O ministro ressaltou que o julgamento feito pela Segunda Turma sobre as delações da Odebrecht não tratou da competência do juízo de Curitiba e também não determinou que Moro enviasse as ações penais que estão em sua alçada a São Paulo.

 

"Em suma, não se subtraiu – e nem caberia fazê-lo – do Ministério Público o poder de demonstrar o eventual liame [...] entre os supostos pagamentos noticiados nos termos de colaboração e fraudes ocorridas no âmbito da Petrobras, bem como em momento algum se verticalizou a discussão sobre a competência do juízo reclamado para ações penais em curso em desfavor do reclamante", escreveu Toffoli.

 

"A presente reclamação, neste exame preliminar, ao pretender submeter diretamente ao controle do Supremo Tribunal Federal a competência do juízo de primeiro grau para ações penais em que o reclamante figura como réu, [...] parece desbordar da regra da aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão supostamente afrontada", concluiu o ministro, que pediu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o tema.

Última modificação em Sexta, 04 Mai 2018 16:30