Em sessão do Tribunal do Júri que se estendeu durante todo o dia de quinta-feira, 2, o Conselho de Sentença reconheceu integralmente as teses de acusação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e condenou Renan Barros da Silva, conhecido como “serial killer de Araguaína”, pelos crimes de triplo homicídio qualificado, ocultação de cadáver e tentativa de homicídio qualificado.
Com Assessoria
A soma das penas impostas ao réu chegou a 72 anos, cinco meses e um dia de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado, sem possibilidade de que ele recorra em liberdade.
Os crimes aconteceram na madrugada de 27 de maio de 2021, em Araguaína, na rotatória da rua Beira Lago com a avenida Filadélfia. Conforme a acusação, as vítimas foram escolhidas aleatoriamente.
A primeira vítima, Francisco Régis Freitas Gonçalves, conduzia uma motocicleta quando foi atingida na cabeça por disparos de arma de fogo, vindo a óbito. As outras duas vítimas, Manoel Cassiano de Oliveira e Simião Neto Pereira, estavam juntas em uma motocicleta, quando também foram surpreendidas com tiros que resultaram em suas mortes, cerca de 40 minutos após o primeiro homicídio.
Após ocultar os três cadáveres, Renan Barros ainda tentou matar Ivan Lima França, que conseguiu fugir do local.
Tanto em relação ao triplo homicídio quanto à tentativa de homicídio, foram reconhecidas pelo Conselho de Sentença as qualificadoras de perigo comum (pois os disparos foram efetuados em via pública de intensa movimentação de pessoas) e impossibilidade de defesa das vítimas (pois estas foram surpreendidas, o que as impediu de esboçar qualquer reação).
A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida. A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pela juíza Nely Alves da Cruz.