No Senado o sistema biométrico já foi implantado, osubstitui o registro eletrônico do ponto por meio de computador. O controle mais rigoroso foi adotado no início do ano, após o desgastante e a crise política de 2009, quando, entre outras práticas irregulares na Casa, foram identificados inúmeros funcionários fantasmas.
Com Agências
O Tribunal de Contas da União – TCU determinou ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que implemente o controle eletrônico de ponto nas universidades federais e nos hospitais universitários, em substituição à folha de ponto manual. A decisão foi proferida – Acórdão 2729/2017 – Plenário – após auditoria realizada na Fundação Universidade de Brasília – FUB, no Hospital Universitário de Brasília – HUB, na Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ e no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho – HUCFF, com o objetivo de avaliar o cumprimento da jornada de trabalho.
Em razão das deficiências encontradas, os ministros do Tribunal aprovaram uma série de determinações às instituições. Dentre elas, a UFRJ e a FUB devem divulgar em seus sites as atividades vigentes de ensino, pesquisa e extensão de professores. As duas instituições também terão de criar norma que estabeleça parâmetros a serem observados pelas unidades acadêmicas, por ocasião da definição das disciplinas que cada professor ministrará no período letivo.
De acordo com a advogada Melanie Peixoto, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, o princípio da eficiência foi positivado no art. 37 da Constituição Federal como um parâmetro diretivo da Administração Pública. “Desse modo, uma prestação de serviço eficiente é uma característica que deve ser inerente à atividade do Poder Público. Cuidar para que os profissionais que atuam como servidores públicos exerçam o seu papel de forma a garantir a maior eficiência na prestação dos serviços é o norte para o qual todos os órgãos públicos devem caminhar”, afirma.
Regras de controle
Desse modo, a especialista destaca que é preciso coibir as fraudes no ponto, pois quem paga a conta é o contribuinte brasileiro. O art. 6º do Decreto nº 1.590/1995 trata do controle de assiduidade e pontualidade dos servidores e fixa as regras que serão utilizadas no controle do trabalho desses profissionais – mecânico, eletrônico, folha de ponto.
O ponto eletrônico é uma forma digitalizada de evitar as fraudes. Isso porque o servidor deve obrigatoriamente ir até o local de trabalho para “bater o ponto”. Isso reduz os índices de saída e entrada fora do horário, entre outras.