Após pedir vistas ao processo e adiar a votação final sobre a Lei da Ficha Limpa no STF, o ministro Dias Toffoli proferiu seu voto sobre o tema e causou mais controvérsia no plenário do STF
Por Edson Rodrigues
Pelo entendimento de Toffoli, a Ficha Limpa vai contra o princípio da presunção de inocência e, portanto, seria inconstitucional.
Mas, como a votação já vinha acontecendo, é pouco provável que o posicionamento de Toffoli seja acatado.
Toffoli, indicado pelo PT, afirma que a Lei foi mal redigida e que abriria brechas para diversas interpretações, mas os votos de Luiz Fux e Joaquim Barbosa destroem o argumento do magistrado e mantém em 8 anos o período de inelegibilidade.
TOCANTINS
A se manter o entendimento quanto ao período de inelegibilidade, o governador Marcelo Miranda não poderia nem ter assumido a vaga no senado, muito menos ser candidato ao governo do Estado.
Vale lembrar que O Paralelo 13 já havia alertado aos leitores a possibilidade desse julgamento ter influência diretas na vida política do Tocantins, em artigo publicado no mês de maio deste ano.
Com a reabertura do julgamento, a possibilidade de uma decisão que afete a eleição de Marcelo Miranda ode acontecer em poucos dias e, na pior das hipóteses, o registro da candidatura do atual governador do Tocantins pode ser cassado, assim como pode acontecer com Cássio Cunha Lima, senador pelo estado da Paraíba.
O entendimento do STF aponta que a Lei da Ficha Limpa é absolutamente legal, faltando apenas definir sua aplicação.
Enquanto a minoria dos magistrados entende que o prazo de inelegibilidade seria de 3 anos, a corrente mais forte defende a inelegibilidade por oito anos, o que afetaria diretamente a vida política de Marcelo Miranda.
Agora, resta esperar o posicionamento da ministra Rosa Weber, que definirá, finalmente, qual será o caminho tomado pelo STF nessa questão.
Enquanto alguns comemoram, outros põem as barbas de molho, pois dias difíceis se avizinham.
Quem viver verá!