Para ministros, inquérito não apresentava elementos mínimos para indicar que ele tivesse praticado tráfico de influência
Com Agências
Por 3 a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 10, rejeitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz por tráfico de influência no âmbito da Operação Lava Jato. Os ministros também negaram o pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para afastar Cedraz do cargo.
A Segunda Turma decidiu rejeitar a denúncia contra o ministro do TCU, sob a acusação de que teria atuado para influenciar processos do TCU que envolviam a usina nuclear Angra 3.
O resultado impõe mais uma derrota ao relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, que votou a favor da abertura da ação penal contra o ministro do TCU e pelo seu afastamento do cargo. Apenas a ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator nesse sentido.
Um dos pontos destacados pela PGR na denúncia é o fato de o ministro Aroldo Cedraz pedir vista (mais tempo para análise) de um dos casos de interesse da UTC analisados pelo Tribunal de Contas da União, mesmo o próprio ministro estando impedido de atuar no processo. Dessa forma, de acordo com a PGR, Aroldo Cedraz mostrou o "poder de controlar a data do julgamento" e "influenciar decisões" no TCU.
Segundo a denúncia apresentada pela PGR, Tiago Cedraz (filho do ministro) recebeu, durante junho de 2012 e setembro de 2014, pagamentos mensais no valor de R$ 50 mil, mais um pagamento extra de R$ 1 milhão, repassando parte dos valores para o ministro Aroldo Cedraz.
Segunda Turma do STF
Prevaleceu, no entanto, o entendimento dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello de que não houve elementos suficientes contra o ministro Aroldo Cedraz para justificar a abertura de uma ação penal contra ele.
"É uma denúncia digna do doutor Janot", criticou Gilmar, em referência ao ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. "Esses procuradores nas suas viagens talvez consigam explicar isso com algum alucinógeno."
O caso foi desmembrado e a denúncia contra Tiago Cedraz será encaminhada à Justiça Federal do Distrito Federal.
Do MPF - entenda
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz pela participação em um esquema de propina com o objetivo de beneficiar julgamentos. Segundo a denúncia, o ministro e seu filho, o advogado Tiago Cedraz, teriam praticado tráfico de influência ao receber dinheiro da empresa de engenharia UTC para beneficiar o grupo em processos relacionados à Usina Angra 3 em análise no Tribunal.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pede a condenação do ministro, de seu filho e de outras duas pessoas, todos envolvidos no esquema. Além da condenação, a PGR também requer a devolução de R$ 4,4 milhões referentes ao valor que teria sido negociado em propina, de R$ 2,2 milhões, mais R$ 2,2 milhões a título de danos morais.
A denúncia foi estruturada a partir da colaboração premiada do executivo Ricardo Pessoa, da UTC. Segundo o MPF, Pessoa e Tiago Cedraz teriam firmado um esquema em 2012, com pagamentos realizados de maneira parcelada até 2014. Registros de viagem e informações obtidas no escritório do advogado reforçaram a tese da procuradoria.
Conforme o MPF, Ricardo Pessoa comandava um grupo de empresas organizadas em consórcios diferentes atuando na licitação de Angra 3. O executivo teria contratado Tiago para, por meio do ministro Aroldo Cedraz, interferir em dois processos de relatoria de Raimundo Carneiro. A intenção era que o TCU não vetasse a contratação ou impusesse obrigações que onerassem as construtoras.
Aroldo Cedraz teria atuado, de acordo com o MPF, para atrasar o julgamento, com manobras como pedidos de vista. “Tal situação, somada aos fatos narrados pelos colaboradores acerca da atuação de Tiago Cedraz, revela que Aroldo Cedraz agiu para controlar a data do julgamento. Seu ato de ofício infringiu dever funcional, pois pediu vista de um processo para o qual estava previamente impedido”, diz trecho da denúncia, ora rejeitada.