Alto índice de resolutividade de demandas no Procon/TO marca os 27 anos do CDC

Posted On Domingo, 29 Novembro -0001 20:46
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Ao longo dos 27 anos da publicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078, de 1990, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Tocantins (Procon/TO), vinculada à Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça, celebra, dentre as várias conquistas, a credibilidade e a adesão crescente do consumidor, o que tem contribuído para que o índice de resolutividade das demandas apresentadas à instituição chegasse à marca dos 75%.

 

Com Assessoria

Dados estatísticos do Procon/TO apontam que, durante o ano de 2017 até a data de 4 de setembro, foram realizados 29.427 atendimentos. Os casos não resolvidos, equivalentes a 25%, estão distribuídos entre as demandas que mesmo com o auxílio do Procon/TO não tiveram conciliação entre as partes. Outros fatores que contribuem para esse percentual são os casos onde o consumidor realizou apenas consultas; a falta de documentação para a abertura do processo; além da desistência do consumidor em dar prosseguimento à reclamação. No mesmo período dos anos de 2015 e 2016, foram registrados 30.667 e 31.688 atendimentos, respectivamente.

Ranking Nos segmentos de mercado, balcão de atendimento, dentre as empresas mais demandadas estão telefonia, concessionárias de serviços públicos, bancos, financeiras, TV por assinatura, consórcios, cartão de crédito e comércio em geral. No ranking de fornecedores, o destaque ficou com as reclamações de concessionárias de serviços públicos, onde um único fornecedor recebeu cerca de duas mil reclamações dentro desse período no ano de 2017. Com este volume de reclamações e demandas atendidas, a gerente de atendimento, Talita Cardeal, avalia que o Procon/TO não tem medido esforços para conscientizar os consumidores – seu público em potencial - sobre os seus direitos e deveres, mas também a respeito do papel do Procon, bem como seus poderes e funções. “Esclarecer o consumidor sobre os seus direitos e também deveres, bem como a forma de alcançá-los, desenvolver nele o senso de fiscalizador e a promoção da educação para o consumo são ferramentas que certamente contribuirão para o pleno exercício da cidadania”, considerou.

Educação A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, além das atividades de fiscalização e atendimento ao consumidor na solução extrajudicial, exerce papel importantíssimo na educação para o consumo, com fulcro no Art. 4º, IV, do Código de Defesa do Consumidor, atendendo aos mais diversos setores da sociedade.

Por meio da Gerência de Educação para o Consumo do Procon/TO, o gerente José Santana Júnior, destaca que o Procon/TO oferece palestras de conscientização ao consumidor em escolas para todas as faixas etárias, desde a 1ª fase do ensino fundamental até ensino superior. “Nessas oportunidades, abordamos direitos básicos do consumidor e noções de consumo consciente. Também oferecemos capacitação diretamente às empresas e aos comércios, com objetivo de prevenir a ocorrência de infração ao direito do consumidor”, relatou, orientando que toda empresa, escola, faculdade e entidade classista pode procurar a gerência, na intenção de agendar palestras e capacitações.

Autuações Por meio da Gerência de Fiscalização, a instituição tem atuado em vários segmentos, tais como, bancos, postos de combustíveis, supermercados, hotéis, motéis, farmácias, lojas, boates, bares, restaurantes, casas de show, padarias e escolas. Qualquer outro estabelecimento que tem relação de consumo é passível de ser visitado pela equipe de fiscalização.

No ranking de autuações, a equipe de fiscalização do Procon/TO apontou que produtos vencidos, (Art. 18, § 6 do CDC); tempo de espera em bancos, (Lei nº 1.047/2001); e preços abusivos de gás e combustíveis, (Art. 39, V do CDC); são os três segmentos que mais recebem autuação.

O Trabalho de fiscalização, segundo o gerente de Fiscalização do Procon/TO, Magno da Silva Pinto, tem, nos últimos anos, ganhado um aliado importante, que é o próprio consumidor, “que tem contribuído para que obtenhamos melhores resultados em defesa de serviços e produtos com melhor preço e qualidade”, apontou.
“Essa colaboração também tem sido pontual para ajudar a moldar o perfil dos fornecedores que estão cada vez mais inteirados de que fornecer o melhor produto ou serviço é sempre ganho para todos”, avaliou Magno da Silva Pinto.

Avanços Ao considerar que os 27 anos de Código de Defesa do Consumidor são uma conquista e um marco para as relações comerciais, o superintendente do Procon/TO, Nelito Vieira Cavalcante, assegura que o CDC trouxe não só para o Tocantins, mas para o País, o ordenamento jurídico quando o assunto é a relação de consumo.

Para o gestor do Procon/TO, além de garantir direitos, o CDC também tem contribuído para estabelecer um padrão de qualidade e atendimento que tem regido o comportamento dos prestadores de serviços. “Temos avançado na execução do Código de Defesa do Consumidor, o Procon/TO está entre as instituições com um índice de resolutividade acima da média. O CDC é um benefício não só para o consumidor, mas para toda a sociedade”, destacou, avaliando que essa mudança de postura, tanto do consumidor quanto do fornecedor, garante cada vez mais produtos e serviços de excelência.

Direitos básicos, segundo o CDC De acordo com a Lei nº 8.078, as relações de consumo devem seguir uma norma clara, que não desrespeite as necessidades do consumidor e nem seus interesses econômicos. Deve haver transparência e harmonia, sem que se impere o desequilíbrio para nenhuma das partes envolvidas.

 

O consumidor tem direito de receber a informação clara e adequada sobre o produto ou serviço; estar protegido contra propagandas enganosas; ter revistas cláusulas do contrato que são abusivas; ser reparado por eventuais danos morais ou patrimoniais; ter fácil acesso a órgãos administrativos e judiciais para solicitar e ter informação sobre onde é possível requerer a reparação de direitos.