Aras manda à CPI investigações no STJ contra cinco governadores

Posted On Terça, 18 Mai 2021 06:46
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O ofício é assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, é endereçado ao presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM) e manda inquéritos contra governos de SP, MG, Amazonas, Bahia e Pará

 

Com CNN

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou à CPI da Pandemia investigações em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) referentes a eventuais irregularidades no combate à Covid-19. São citados os governadores do Amazonas, Wilson Lima (PSC); da Bahia, Rui Costa (PT); de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo); do Pará, Helder Barbalho (MDB); e de São Paulo, João Doria (PSDB).

 

O ofício é assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e endereçado ao presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM). Nele, Aras diz que o levantamento é “oriundo da Assessoria Jurídica Criminal no STJ deste gabinete, contendo informações acerca dos procedimentos investigativos criminais em que se apuram crimes relacionados à aplicação de recursos destinados ao combate à pandemia e que estão sob a responsabilidade daquela assessoria”.

 

Aras também diz que “o compartilhamento de documentos e informações entre autoridades em esforços apuratórios são muito úteis para o progresso de suas respectivas linhas investigativas, preservando-as nos casos sigilosos de sua exposição”.

 

No ofício, fica demonstrado que quem remeteu os processos a Aras foi a subprocuradora-geral, Lindôra Araújo. Ela escreve que “nesses casos, o acesso aos autos da investigação dependem de prévia autorização do ministro relator (do STJ)” e encaminha também um link para que a CPI possa acessá-los.

 

Sobre o governador do Amazonas, Wilson Lima, foram encaminhados dois inquéritos: um sobre aquisição de respiradores e outro sobre irregularidades sobre hospital de campanha. Além disso, quatro notícias de fato, que são investigações preliminares.

 

Sobre Rui Costa, da Bahia, há um inquérito aberto investigando a compra de respiradores.

 

A PGR também informou que há uma investigação preliminar sobre o hospital de campanha em Minas Gerais.

 

Há dois inquéritos abertos contra Helder Barbalho, do Pará: um sobre aquisição de 1.600 unidades de bomba de infusão e outro de aquisição de 400 ventiladores.

 

Em relação ao governador Joao Doria, de São Paulo, há quatro investigações preliminares. Uma sobre aquisição de doses da Coronavac, e outra sobre compra de respiradores.

 

Todos os governadores investigados foram procurados pela CNN.

 

O governo de São Paulo disse que “causa espanto que a PGR gaste recursos públicos e dedique seu tempo a apurar ações de quem agiu para combater a pandemia e não do governo federal, que se omitiu e negligenciou a maior crise sanitária dos últimos 100 anos. Não se tem notícia, por exemplo, de que o órgão esteja apurando por que o Ministério da Saúde esnobou 130 milhões de doses no ano passado”.

 

Segundo a nota, “o governo do estado não fugiu à sua responsabilidade e segue a legislação vigente durante a pandemia para, com a celeridade necessária para salvar vidas, adquirir as 100 milhões de doses da vacina do Butantan que possibilitaram o início da vacinação no país em 17 de janeiro e os 4 mil respiradores para que a rede pública tenha capacidade de atender os casos graves da doença”.

 

“Todas as ações e compras de combate à pandemia foram realizadas de acordo com a Lei Federal da Covid e decretos estaduais e nacional de calamidade pública. E todas as informações são prestadas ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado.”

 

O governo do Amazonas afirmou, em nota, que "tem contribuído para o esclarecimento dos fatos relacionados aos procedimentos em curso, o que também será feito no âmbito da CPI do Senado. O governador Wilson Lima reafirma que, desde o início da pandemia de Covid-19, a determinação é que os gestores estaduais empreguem todos os esforços para salvar vidas, obedecendo à legalidade e com toda a transparência necessária. O governador afirma, ainda, que nunca se provou, nem nunca se provará qualquer benefício, direito ou indireto, recebido por ele em função dos seus atos como chefe do Executivo, e destaca que confia que a Justiça vai comprovar a lisura da sua gestão".

 

O governo da Bahia afirma que "o ofício encaminhado pelo Procurador Geral da República à CPI da COVID refere-se à compra realizada pelo Consórcio do Nordeste, em que se constatou procedimento fraudulento pela empresa contratada, que pretendia substituir os respiradores comprados por um outro equipamento de fabricação nacional e sem registro na ANVISA".

 

"Após tomar conhecimento da fraude, o Consórcio do Nordeste, na época presidido pelo Governador Rui Costa, apresentou notícia crime à Polícia Civil do Estado da Bahia. No curso das investigações, a Polícia baiana solicitou medidas cautelares, que resultaram na prisão temporária de pessoas envolvidas no crime. O Ministério Público do Estado da Bahia, pelo Promotor da causa, considerou que o inquérito deveria ser encaminhado para Ministério público federal. Além do procedimento criminal iniciado por determinação do então Presidente do Consórcio, foi ajuizada ação cível com vistas à recuperação dos valores, em curso na Justiça baiana que visa garantir o ressarcimento ao erário de valores que foram locupletado por fraudadores", prossegue a nota.

 

"O Governador Rui Costa declara ser o maior interessado no aprofundamento das investigações com a exemplar punição dos envolvidos e a recuperação dos valores despendidos pelo Consórcio Nordeste", conclui.

 

O governo do Pará afirma que "como é de conhecimento público, o próprio Governo do Estado denunciou o mau funcionamento do equipamento e conseguiu o ressarcimento de todo o dinheiro adiantado. As bombas de infusão citadas estão em perfeito uso há mais de um ano, sem qualquer questionamento, com preços absolutamente normais. O próprio Ministério Público do Pará, em segunda instância, se mostrou favorável aos créditos para a fornecedora."

 

O governo de Minas Gerais afirma "que não houve contratação de organização social por parte do Estado para a gestão do Hospital de Campanha. O Estado esclarece ainda que disponibiliza todos os documentos relativos a contratações e gastos relacionados ao combate à Covid-19 aos órgãos de controle, o que permite a análise dos mesmos pelo Ministério Público Estadual".

 

"Em relação ao Protege Minas, o programa possibilitou que municípios mineiros e hospitais filantrópicos com dificuldades na aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pudessem obter os equipamentos a preço de custo. Por meio de recursos próprios do Estado de Minas Gerais, foi constituído um estoque de EPIs, com materiais como máscaras descartáveis, luvas de procedimento, toucas e aventais, que foram fornecidos aos beneficiários", prossegue a nota.

 

"Todas as compras realizadas observaram os menores preços praticados no mercado no momento das aquisições e que todos os processos são públicos e abertos aos órgãos de controle. O Governo de Minas esclarece que não recebeu pedido de informação por parte da Procuradoria-Geral da República e desconhece investigação com verificação de sobrepreços no Protege Minas. A Controladoria-Geral do Estado (CGE) realizou auditoria em processos de compras que compuseram o Protege Minas e não foram apontados indícios de irregularidades", conclui.

 

A seguir a lista das investigações:

Amazonas

INQ 1306:
Aquisição de respiradores pelo Governo do Amazonas (público)

 

INQ 1391:
Aluguel de espaço e contratos para instalação do hospital de campanha Nilton Lins, bem como eventos de janeiro de 2021, relativos à falta de oxigênio.

 

NF-PGR 1.13.000.000351/2021-40:
Trata-se de representação firmada sob sigilo, solicitando investigação da conduta e eventual responsabilização do governador Wilson Miranda Lima e do secretário de saúde Marcellus Campêlo, em razão da recente crise de abastecimento de oxigênio em unidades de saúde do Estado do Amazonas, que culminou no óbito de dezenas de pacientes acometidos de COVID-19. Será juntado no INQ 1391. O objeto já é investigado no INQ 1391.

 

NF-PGR 1.13.000.000286/2021-52:
Cuida-se de representação formulada pelos Deputados Estaduais Maurício Wilker de Azevedo Barreto e Dermilson Carvalho das Chagas, em face do Governador Wilson Milranda Lima, em razão da recente crise de abastecimento de oxigênio para uso medicinal, nas unidades de saúde de Manaus e do interior do Estado, que acarretou a morte de dezenas de pessoas acometidas da COVID-19. O objeto já é investigado no INQ 1391.

 

NF-PGR – 1.00.000.015100/2020-37:
“Dossiê contendo materiais extraídos da internet. Supostas irregularidades envolvendo, em tese, o Governo do Estado do Amazonas.” - Serão juntados em expediente em trâmite junto ao STJ.
NF-PGR – 1.00.000.014539/2020-42: Trata-se de cópia do PP - 1.13.000.001696/2020-30, na qual relata organização social suspeita de envolvimento em esquema ilícito no Rio de Janeiro, que teria sido habilitada para atuar no Estado do Amazonas. Não consta notícias de que a OS tenha sido contratada pelo Governo do Estado do Amazonas.

 

Bahia

Inquérito judicial 1.426/DF (2020/0176038-9)
Relator Exmo. Sr. Dr. Ministro Og Fernandes
Apuração: Aquisição fraudada de Respiradores pelo Governador Rui Costa

 

Minas Gerais

NF 1.00.000.011094/2020-49:
Notícia de irregularidades na instalação do Hospital de Campanha no Expominas, bem como na execução do programa “Protege Minas”. Sigiloso. Com base em duas notas técnicas elaboradas pela CGU, obteve-se informações sobre possíveis irregularidades na contratação de organização social para funcionamento do Hospital de Campanha em Minas Gerais. Segundo a própria nota técnica, o processo de contratação estava eivado de irregularidades, que indicavam o direcionamento para a contratação de uma determinada associação. Todavia, após a elaboração da nota técnica e atuação do MPMG, a contratação não se efetivou. Quanto ao programa “Protege Minas”, identificou-se possível ocorrência de sobrepreço nas contratações.

 

Pará

Inquérito Judicial 1.428/DF (2020/0196407-0)
Relator Exmo. Sr. Dr. Ministro Francisco Falcão
Suposta PRÁTICA DE ILÍCITOS RELACIONADOS À AQUISIÇÃO DE 1.600 (UM MIL E SEISCENTAS) UNIDADES DE BOMBA DE INFUSÃO pelo Governo do Estado do Pará da SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda., com possível envolvimento do Governador do Estado, NO CONTEXTO de enfrentamento da pandemia da doença infecciosa causada pelo novo agente do coronavírus (COVID-19).

 

Inquérito judicial 1.362/DF (2020/0110654-0)
Relator Exmo. Sr. Dr. Ministro Francisco Falcão
Suposta PRÁTICA DE ILÍCITOS RELACIONADOS À AQUISIÇÃO DE 400 (quatrocentas) unidades de ventiladores pulmonares pelo Governo do Estado do Pará da SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda., com possível envolvimento do Governador do Estado, no contexto de enfrentamento da pandemia da doença infecciosa causada pelo novo agente do coronavírus (COVID-19).

 

São Paulo

SD 791:
Irregularidades na aquisição de respiradores pelo Governador João Doria.

 

NF-PGR – 1.00.000.001499/2021-50:
Trata-se de representação formulada pelo INSTITUTO NACIONAL DE ADVOCACIA - INAD em desfavor do Governador do Estado de São Paulo, JOÃO AGRIPINO DA COSTA DÓRIA JÚNIOR, em razão da suposta prática de "crime contra a humanidade e segurança nacional". Apurar as circunstâncias de aquisição de doses da vacina CORONAVAC pelo governo paulista, dada a notícia de possível ocorrência de sobrepreço.

 

NF-PGR – 1.00.000.000837/2021-36:
Representação em face à declaração do Governador de São Paulo em que explana que a vacina, reconhecida como "coronavac", poderá ser aplicada no Brasil "mesmo sem o aval da Anvisa".

 

NF-PGR – 1.00.000.018655/2020-31:
“Possível prática de atos de improbidade administrativa do Governador do Estado de São Paulo, previstos no Código Penal e na Lei 8.429/92.”

 

NF-PGR 1.00.000.009849/2020-45:
“Supostas irregularidade envolvendo, em tese, o Governador do Estado de São Paulo, JOÃO AGRIPINO DACOSTA DÓRIA JUNIOR ("JOÃO DÓRIA"), em aquisições de equipamentos respiradores (ventiladores pulmonares), para viabilizar atendimento a pacientes contaminados pelo Coronavírus (COVID-19)” – Será juntada na SD 791.