Manifestação destaca que não houve inércia do MPF e aponta risco de nulidade por violação das regras de prevenção
Para o PGR, é preciso ter uma "separacão rIgida entre a figura do julgador e a do acusador"
Com Assessoria da PGR
Em recurso apresentado nesta segunda-feira (13), o procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu a reconsideração de decisão do ministro Alexandre de Moraes para que seja instaurado inquérito contra o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL/RJ). Entre os motivos que justificam a solicitação, está a ilegitimidade da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid, autora do pedido, a incapacidade postulatória da Advocacia do Senado para atuar no caso e a incompetência do ministro relator ante a ausência da alegada prevenção. Sustentou ainda que, ao contrário do afirmado na decisão pela abertura do procedimento, “jamais existiu qualquer inércia ministerial” em relação aos fatos apontados na PET: prática, em tese, de delitos de epidemia, infração de medida sanitária e incitação ao crime pelo presidente da República por conta da divulgação de notícias falsas e enganosas sobre estratégias de combate à pandemia.
Ao mencionar a atuação da Procuradoria-Geral da República (PGR) em relação ao relatório da CPI da Covid, Augusto Aras afirma que, após análise das condutas referidas no documento parlamentar, foram encaminhadas dez petições sigilosas ao Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas a autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função perante a Suprema Corte. Pontua ainda que, em relação ao presidente da República, há uma petição de intimação para que ele possa esclarecer os fatos investigados, inclusive, requerendo ou apresentando novos elementos de prova. A providência mencionada pelo PGR - nesse e em outros fatos apontados pela CPI - foi adotada em prazo inferior a 30 dias do recebimento do relatório.
Falta de conexão – No recurso, um agravo regimental, Aras defende que os fatos mencionados no procedimento não são conexos com os apurados no Inquérito 4.781 (fake news), de forma que inexiste prevenção para a designação de relator. Segundo pontuou, a propagação de desinformação contra membros da Corte (objeto do 4.781) “não retrata a realidade dos eventos para os quais a presente investigação foi instaurada e postulada”. Ele lembra que violar regras de competência equivale a assumir riscos de anulação do procedimento apuratório e de futuras provas de ilicitudes, conforme previsto no Código de Processo Penal (art. 564, I).
Com base nos argumentos apresentados, o PGR requereu, no mérito, que o ministro reconheça que não houve inércia do MPF, reconsidere o pedido de instauração de inquérito e encaminhe o procedimento ao presidente da Suprema Corte para que seja redistribuído. Na avaliação de Aras, o caso deve ser analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, atual relator da PET que apura as condutas de Jair Bolsonaro apontadas no relatório final da CPI.