Bancada feminina tem vitória no TSE e garante cota de 30% do Fundo Eleitoral para candidaturas de mulheres

Posted On Sexta, 01 Junho 2018 06:14
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Bancada feminina da Câmara Federal juntamente com a Ministra Rosa Weber e a procuradora Geral Raquel Dodge Bancada feminina da Câmara Federal juntamente com a Ministra Rosa Weber e a procuradora Geral Raquel Dodge

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira (22) que os partidos devem destinar 30% do Fundo Eleitoral para candidaturas de mulheres. O mesmo percentual deve ser observado na distribuição do tempo de propaganda de rádio e televisão. A decisão respondeu a uma consulta elaborada pela bancada feminina

Da Redação

 

O documento assinado por 14 representantes de 6 partidos (PCdoB, PT, PMDB, PR, PSB e PSD) pedia a aplicação do mesmo entendimento que o STF (Supremo Tribunal Federal) teve quando estabeleceu o valor mínimo de 30% do Fundo Partidário, ao julgar ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

O percentual é o mesmo determinado pela Lei das Eleições, que estabelece que um partido tem de reservar essa cota das vagas eleitorais para um dos gêneros.

Relatora da consulta, a ministra Rosa Weber entendeu que deve ser aplicada a cota para mulheres no Fundo Eleitoral. “A mudança no cenário de sub-representação feminina na política perpassa não apenas os percentuais mínimos de candidatura por gênero, mas por mecanismos que garantam a efetividade a essa norma”, afirmou, em referência à Lei de Eleições.

Não há outro caminho para a correção de histórica disparidade entre as representações feminina e masculina no Parlamento.

 

Rosa Weber
Ela destacou posição do Supremo ao estabelecer que a única interpretação constituiconal é que os recursos para campanhas sejam distribuídos de forma proporcional entre as candidaturas masculinas e femininas, ao julgar sobre o Fundo Partidário.
De acordo com Weber, a consulta trata da estrutura de “novos paradigmas políticos, jurídicos e culturais intra partidários, mediante a consolidação da democracia interna dos partidos, observada a eficácia horizontal dos direitos fundamentais para garantir a igualdade material entre as candidaturas femininas e masculinas”.


A ministra também citou que a jurisprudência assegura que a Justiça Eleitoral possui competência para decidir sobre questões partidárias que tiverem reflexo nas eleições, resguardada a autonomia das legendas.
No voto, a magistrada detacou que as estatísticas demonstram que a presença feminina na política ainda é tímida, o que coloca o Brasil em uma situação pior nesse quesito do que países como Afeganistão, Paquistão, Arábia Saudita, Nigéria e República do Congo.

 

STF estabeleceu cota para mulheres no Fundo Partidário

Nos bastidores, lideranças partidárias estavam pressionando para que o TSE não decidisse agora sobre o tema que ganhou peso maior diante da limitação de recursos para campanhas após a proibição de doações empresariais. Neste ano, serão R$ 1,7 bilhão do Fundo Eleitoral a serem repartidos. Já o Fundo Partidário soma R$ 888,7 milhões.

No julgamento em 15 de março, o STF considerou inconstitucional dispositivo da minirreforma eleitoral de 2015 de acordo com o qual os partidos teriam de reservar mínimo de 5% e máximo de 15% dos valores para campanhas femininas Os percentuais deveriam ser aplicados nas 3 eleições seguidas após a sanção da lei, em novembro de 2015.

 

Raquel Dodge defende cota para mulheres
Em parecer no processo, a procuradora-geral-eleitoral, Raquel Dodge, defendeu a necessidade de políticas públicas de promoção da igualdade de gênero. “Uma democracia em que metade da população é subrepresentada é patologicamente organizada”, afirma, no documento.

No entendimento do MPE, o patamar mínimo de 30% do Fundo Eleitoral para campanhas de mulheres é “a única interpretação constitucional admissível”, devido à decisão do STF sobre o Fundo Partidário. “Sendo ambos fundos públicos para custeio de campanhas eleitorais, um complementar ao outro, impossível que o princípio constitucional da igualdade não se irradie sobre ambos da mesma forma”, diz Dodge.

O Brasil está na 161ª posição de um ranking de 186 países sobre a representatividade feminina no poder Executivo. A classificação é do Projeto Mulheres Inspiradoras, com dados do TSE, da Organização das Nações Unidas e do Banco Mundial.

No Legislativo, o cenário não é diferente. Em 2014, 10% das cadeiras na Câmara dos Deputados foram para deputadas. No Senado, o percentual foi de 18%. As deputadas estaduais, por sua vez, somaram 11%. No Executivo, havia apenas uma mulher eleita entre os governadores. Já nas eleições municipais de 2016, as cadeiras femininas representaram 13,5% das vereadoras e 12% das prefeitas.

Dodge também defendeu a legitimidade do TSE em responder à consulta. De acordo com ela, o Código Eleitoral estabelece que o tribunal tem a competência privativa para “responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político”.

Em parecer no processo, a área técnica da corte entendeu que a consulta não é o instrumento legal adequado para a discussão do tema e que haveria risco de atuar em substituição ao STF.

“Conquanto se reconheça a importância do tema, tendo em vista a histórica disparidade entre a representação feminina e masculina no parlamento, bem como a patente necessidade de instrumentos que confiram efetividade às ações afirmativas destinadas à correção dessa distorção, a consulta não é o meio procedimental adequado à análise da pretensão”, diz o documento.