Bolsonaro aciona STF para obrigar edição na lei do ICMS

Posted On Sábado, 04 Setembro 2021 04:07
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Diante do aumento da gasolina, o presidente diz ter congelado o imposto e tem transferido aos governadores a responsabilidade pelo preço

 

Com Zero Hora

 

Pressionado pelo aumento dos preços de gasolina e diesel, o governo federal entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar os Estados a adotarem alíquota única de ICMS sobre os combustíveis. O documento é assinado pelo próprio presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, e pede que o Supremo fixe prazo de 120 dias para que o Congresso aprove uma nova lei sobre o tema.

 

A petição encaminhada ao Supremo é uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO). O presidente alega que o Congresso foi omisso ao não editar lei complementar para regular a cobrança de ICMS no país. Caso seja reconhecido pelos ministros que houve descaso do Legislativo, os parlamentares serão notificados sobre a necessidade de incluir a matéria na lista de votações.

 

A petição inicial não foi distribuída internamente e, portanto, ainda não há relator responsável pelo caso e nem previsão de quando ela será incluída na lista de julgamentos da Corte. É ainda possível que a ação seja analisada pelo plenário virtual do STF, ferramenta na qual os ministros depositam seus votos no decorrer de uma semana, mantendo o caso longe dos holofotes públicos.

 

A ação menciona emenda constitucional aprovada em 2001 que previa a regulamentação da cobrança de forma monofásica, ou seja, incidindo uma só vez, uniforme em todo o território nacional, mas diferenciadas por produto. A própria emenda, porém, deixa em aberto a possibilidade de a cobrança ser ad valorem, ou seja, um valor fixo por litro, ou ad rem, ou seja, um percentual sobre o valor da operação ou preço de venda.

 

Na ação, Bolsonaro e Bianco mencionam que isso não ocorreu, "lamentavelmente, embora transcorridos quase 20 anos desde a promulgação" da emenda. "Esse impasse legislativo tem se mostrado bastante prejudicial para o país", diz o documento.

 

A ação cita dados do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) segundo os quais o ICMS sobre combustíveis representou 18,1% de todo o ICMS arrecadado no país em 2018, o equivalente a 1,44% do PIB. O documento relembra ainda a greve dos caminhoneiros de 2018, que pararam o país por vários dias em razão do aumento do diesel.

 

"Segundo pesquisas do IBGE, a parcela de gastos das famílias brasileiras com transporte já representava, em 2017/2018, aproximadamente 18,1% das despesas do orçamento doméstico. Não por acaso, em maio de 2018, o Brasil assistiu a eclosão de um amplo movimento grevista de caminhoneiros, que protestavam, entre outras coisas, contra o alto custo do diesel", afirma.

 

Para o governo, a tributação de ICMS sobre combustíveis tem alíquotas "excessivamente assimétricas", pode gerar fraudes e prejudica o consumidor final.

 

O documento é uma tentativa de obrigar o Congresso a apreciar uma proposta de autoria do Executivo sobre o tema. "As vicissitudes do atual modelo são tão graves que tornaram necessária a formulação da presente medida judicial", diz a ação.

 

No dia 12 de fevereiro, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei complementar para alterar a cobrança de ICMS sobre combustíveis. O texto tinha como objetivo determinar que o imposto passaria a ter um valor fixo e incidir sobre o litro do combustíveis — a exemplo de tributos federais como PIS, Cofins e Cide. O ICMS hoje incide sobre o preço do combustível — o preço médio ponderado ao consumidor final, que é reajustado a cada 15 dias.

 

Como cada Estado tem competência para definir a alíquota, já na época do envio do texto havia dúvidas sobre se ele não feria o pacto federativo, pois essa atribuição passaria a ser do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

 

O ICMS sobre gasolina varia de 25% a 34% atualmente — em São Paulo, por exemplo, é de 25%, e no Rio de Janeiro, de 34%. Sobre o diesel, as alíquotas variam de 12% a 25%; sobre o etanol, de 12% a 30%; e sobre o gás de cozinha, de 12% a 25%.

 

Diante da resistência dos governadores, o projeto não avançou na Câmara, e em 30 de março, o próprio Bolsonaro enviou ofício solicitando aos deputados que retirassem da proposta o regime de urgência — que permite que o texto possa tramitar de forma mais rápida na Casa. Em 16 de junho, no entanto, o líder do governo, Ricardo Barros (PP-PR), voltou a pedir urgência para o projeto, e o requerimento foi aprovado em 29 de junho.