O presidente Jair Bolsonaro voltou atrás e decidiu depor presencialmente no inquérito que apura suposta interferência dele na Polícia Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) ia retomar nesta quarta-feira (6) o julgamento para decidir sobre o formato do depoimento, mas foi informado pelo presidente que desistiu de se manifestar por escrito.
Por Ana Paula Ramos
O chefe do Executivo deverá prestar depoimento à Polícia Federal na condição de investigado.
O julgamento no STF começou há quase um ano com o voto do relator do caso, o então ministro Celso de Mello, em sua última sessão plenária antes da aposentadoria. Em seu voto, Mello defendeu que o presidente preste depoimento presencial.
O relator afirmou que a Constituição e as leis não preveem prerrogativa de o presidente da República prestar depoimento por escrito, que seria exclusiva de vítimas e testemunhas.
“Entendo que não, que não pode, que não lhe assiste esse direito, pois as prerrogativas submetidas ao presidente da República são aquelas que a Constituição e as leis do Estado o concederam”, disse.
O ministro citou ainda que, “não obstante a posição hegemônica do Poder Executivo, o presidente também é súdito das leis como qualquer outro cidadão desse país”.
Mello lembrou ainda precedente que negou ao então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), depoimento por escrito em inquérito no Supremo e disse que "o dogma republicano da igualdade, que a todos nos nivela, não pode ser vilipendiado por tratamentos especiais e extraordinários inexistentes em nosso sistema de direito constitucional positivo e que possam justificar o absurdo reconhecimento de inaceitáveis (e odiosos) privilégios, próprios de uma sociedade fundada em bases aristocráticas”.
Celso de Mello afirmou que o depoimento escrito é “verdadeiro privilégio” e deve ser dado tratamento isonômico aos investigados, lembrando que Sergio Moro foi interrogado presencialmente.
“Ninguém, absolutamente ninguém, tem legitimidade para transgredir e vilipendiar as leis e a Constituição de nosso país. Ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade do ordenamento jurídico do Estado brasileiro”, alegou o ministro.
Segundo Celso de Mello, “o postulado republicano repele privilégios e não tolera discriminações, impedindo que se estabeleçam tratamentos seletivos em favor de determinadas pessoas”.
O relator já havia se manifestado contra o depoimento por escrito, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão.
Entenda o inquérito que apura a suposta interferência de Bolsonaro na PF
O presidente da República é investigado em inquérito que apura interferência na Polícia Federal, com base na denúncia do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro.
No vídeo de reunião ministerial do dia 22 abril, divulgado na íntegra pelo relator do inquérito, ministro Celso de Mello, Bolsonaro afirmou:
"Eu tenho o poder e vou interferir em todos os ministérios, sem exceção. (…) Eu não posso ser surpreendido com notícias. Pô, eu tenho a PF que não me dá informações”.
"Já tentei trocar gente da segurança nossa no Rio de Janeiro oficialmente e não consegui. Isso acabou. Eu não vou esperar f... minha família toda de sacanagem, ou amigo meu, porque eu não posso trocar alguém da segurança na ponta da linha que pertence à estrutura. Vai trocar; se não puder trocar, troca o chefe dele; não pode trocar o chefe, troca o ministro. E ponto final. Não estamos aqui para brincadeira”.
O vídeo e os depoimentos colhidos até agora no inquérito reforçam a narrativa do ex-juiz da Lava Jato, sobre a interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal, sobretudo em relação ao Rio de Janeiro.
No pedido de abertura da investigação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) listou cinco crimes que podem ter sido cometidos pelo chefe do Executivo: falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada.
Já o ex-juiz da Lava Jato pode ser enquadrado em prevaricação, denunciação caluniosa e crime contra a honra.