Punição também é válida para motoristas envolvidos em crimes de receptação e descaminho. Condenado fica proibido de obter habilitação por 5 anos
Com Agências
A publicação da lei 13.804/19, que prevê a cassação da carteira de motoristas que usarem seus carros para crimes de receptação, descaminho e contrabando, na edição desta sexta-feira (11/1) do Diário Oficial da União foi bem-recebida por entidades que atuam na prevenção dessas violações no país. A norma foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), e era defendida pela Frente Parlamentar de Combate ao Contrabando.
“O país tem perfil rodoviário, por isso a nova lei ataca a logística do contrabando, traz mais efetividade para o trabalho das forças policiais e, consequentemente, mais resultado em segurança para a sociedade brasileira”, avaliou o presidente do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (Idesf), Luciano Barros.
De acordo com a nova legislação, além de ter a carteira de motorista, o condutor flagrado fica proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor por 5 anos. “A perda da CNH é uma pena dura para os agentes desse ilícito, o que será muito positivo no combate a crimes desse gênero”, afirmou Barros.
Para o autor do projeto e presidente da Frente Parlamentar de Combate ao Contrabando, deputado Efraim Filho (DEM-PB), a lei reforça o combate a um crime nocivo à toda a sociedade. “O contrabando financia o narcotráfico, o crime organizado, deteriora o mercado de trabalho formal, promove a evasão de divisas e prejudica a arrecadação de impostos, depondo contra o equilíbrio fiscal do país, dos estados e municípios”, destacou o parlamentar. “É um ilícito que gera riscos à saúde e à integridade do consumidor. Por isso, combater o contrabando é defender a vida”, acrescentou.
Combate ao crime
Já o coordenador-geral de Polícia Judiciária (CGPJ/COGER), Bráulio Cézar Galloni, considera a medida como importante instrumento de inibição ao tráfico. “Há muito esperada, a lei se constitui em necessário e adequado instrumento à repressão ao crime de contrabando, pois o motorista será desestimulado a contribuir para a gigantesca e nefasta estrutura que serve às organizações que lucram com tal espécie criminosa”, ressaltou.
Segundo o diretor de operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), João Francisco Hott, a publicação desta lei fortalece as ações do poder público, visto que “essas medidas administrativas, somadas às normas penais, vão contribuir para que a prática desses crimes seja inibida”.
O senador José Medeiros (Pode/MT), que também é policial rodoviário federal, considerou a alteração no Código de Trânsito Brasileiro, permitindo a cassação da CNH de quem for condenado, um importante mecanismo para aprimorar a eficiência no combate dos crimes de contrabando e descaminho. “Um país com extensa fronteira seca e com transporte majoritariamente rodoviário, precisa focar em soluções, por vezes simples como essa, para fortalecer a fiscalização e diminuir a sensação de impunidade”, afirmou. (Com informações do Idesf)