Ação acontece poucos dias após STF determinar andamento imediato do processo
Por: Camila Stucaluc
O Ministério Público Federal (MPF) ratificou, na 2ª feira (23.jan), a denúncia oferecida pela Justiça de Minas Gerais contra 16 pessoas físicas envolvidas no rompimento da barragem de Brumadinho, em 2019. Segundo a entidade, todos foram acusados de homicídio qualificado, por 270 vezes, além de crimes contra a fauna e a flora.
O mesmo foi feito contra duas pessoas jurídicas, que foram denunciadas por crimes ambientais. Na petição, o MPF destacou a possibilidade de, a qualquer momento, acrescentar ou retirar denunciados ou fatos delituosos, uma vez que novas evidências, bem como autores, podem surgir durante a instrução criminal.
A denúncia acontece poucos dias após a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, determinar o andamento imediato do processo penal contra os envolvidos na tragédia. A magistrada atendeu um pedido feito pelos familiares das vítimas, em dezembro do ano passado, que procura evitar a prescrição dos crimes.
Rosa Weber determina andamento imediato ao processo
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, determinou à Justiça Federal de Minas Gerais que promova "imediatamente" o andamento do processo penal contra os responsáveis pelo rompimento da barragem de Brumadinho, que deixou 270 mortos e seis desaparecidos.
O objetivo da decisão, segundo a ministra, é evitar a prescrição dos crimes. Ela atende a um pedido feito pelos familiares das vítimas, após a Segunda Turma do STF decidir, em dezembro do ano passado, que a competência para julgar os processos criminais relacionados ao caso é da Justiça Federal e não da Justiça mineira, como argumentava o Ministério Público de Minas Gerais.
"Ao fixar a competência na Justiça Federal de Belo Horizonte esta Suprema Corte expressamente invalidou os atos decisórios praticados da Justiça Estadual, entre eles o ato de recebimento da denúncia. É sabido que não se opera a eficácia interruptiva da prescrição quando o recebimento da denúncia for anulado pelo reconhecimento da incompetência do Juízo.", afirmou Rosa Weber.
Segundo ela, a consequência da decisão anterior é o risco de prescrição dos delitos cuja pena máxima não exceda a dois anos, "considerando que os fatos foram consumados em 25.01.2019". Devido às "circunstâncias excepcionais", disse, a ausência de publicação do acórdão da Segunda Turma não impede que a decisão seja cumprida imediatamente.
A discussão sobre onde a ação contra os responsáveis pela tragédia de Brumadinho seria julgada começou em outubro do ano passado, variando entre a Justiça Federal e a de Minas Gerais. A mineradora Vale, responsável pela estrutura, fechou acordo de reparação de quase R$ 38 bilhões com o governo mineiro, mas a ação penal contra os 16 direitos executivos ainda segue pendente.